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Contabilidade Empresarial E Rotinas Trabalhists

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Por:   •  18/4/2014  •  1.820 Palavras (8 Páginas)  •  298 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O objetivo de cada tema abordado nesse trabalho é fazer com que entendamos o verdadeiro objetivo da Contabilidade e das rotinas a ela agregadas na vida da empresa, desde o momento do planejamento, analise e abertura dessa empresa, levando assim ao empresário informações úteis e necessárias para que sua empresa possa crescer desenvolver e fixar no mercado, dando a ele uma visão de seus deveres, obrigações, direitos e normas para com os órgãos públicos aos quais são responsáveis pela legalização de qualquer empresa e recebimento de seus tributos, mas principalmente para com seus funcionários ferramenta indispensável para fixação de qualquer negocio no mercado, a eles são atribuídas obrigações, deveres, mas também direitos e um dos maiores direito ao trabalhador é o da aposentadoria garantida por lei federal. Para um empresário chegar ao sucesso no seu negocio é preciso buscar continuamente atualizar para que a Contabilidade e suas rotinas atinjam seu verdadeiro propósito. A contabilidade é sem duvida ferramenta indispensável e necessária para bom desenvolvimento, para o sucesso e crescimento de qualquer empresa.

2 CÁLCULOS DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

Os cálculos da previdência em atraso do período referente a maio de 2010 para recolhimento no dia 30 de agosto de 2013 da seguinte forma: Retirada de Pró-labore de ambos os sócios de maio de 2010 no valor de R$ 3.416,24 X 11% = Valor a recolher em 20 de junho de 2010 que será de (3.416,24x11%=3.792,02). Para corrigir o valor da contribuição devida os valores dos juros deveram observar a tabela da Selic, que no mês correspondente de Agosto de 2013 e de (Selic 29,54%). A multa a recolher é de 20%, os acréscimos legais ficam (Valor dos juros + Multas = Total dos acréscimos). O valor da contribuição a recolher será valor a recolher em 20 de Junho de 2010 de cada sócio (R$ 3.416,24) + total dos acréscimos de cada sócio (R$ 1.692,41), o valor da contribuição a recolher de 20 de Junho de 2010 + total dos acréscimos = total da guia de INSS a recolher no dia 30 de agosto de 2013, no quadro a seguir será demonstrado os cálculos de juros e multa:

TABELA DE CALCULOS:

Salário de contribuição Maio de 2010

PRO-LABORE ALQ INSS VALOR

CONTRIB ALQ

JUROS VALOR

JUROS ALQ

MULTA VALOR

MULTA TOTAL CONTR

3.416,24 11% 375.78 29,54% 1.009,15 20% 683,25 5.484,42

3.416,24 11% 375.78 29,54% 1.009,15 20% 683,25 5.484,42

TOTAL 751,56 2.018,30 1.366,50 10.968,84

VALOR DA GPS CALCULADA:

LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

3 ORIENTAÇÕES SOBRE APOSENTADORIA

A aposentadoria é um beneficio garantindo por Lei a todo trabalhador brasileiro, que contribua ou tenha contribuído para o INSS independente de ser funcionário de empresas privadas, autônomo, profissional liberal ou EMPRESARIO – onde se encaixam o Sr. Geraldo Gabriel Alves e a Sr. Ana Luiza Belezer Alves. A aposentadoria por tempo de contribuição, não há idade mínima, mas possui um período obrigatório de contribuição ao sistema, que diferente entre homens e mulheres. Para ter direito a aposentadoria integral, trabalhadores do sexo masculino precisam somar 35 anos de contribuição, já as mulheres 30 anos. Também é possível aposentar-se de forma proporcional ao tempo de trabalhado. Mas, para isso, o contribuinte precisa combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem pedir aposentadoria proporcional a partir dos 53 anos de idade e com 30 anos de contribuição e as mulheres aos 48 anos de idade e 25 de contribuição. A aposentadoria por idade, para homens que moram nas cidades podem começar a receber o beneficio aos 65 anos, já as mulheres, com 60 anos. No entanto é necessário que tenham contribuído ao INSS por 180 meses (15 anos). Quem contribuir por menos anos terá um beneficio menor. Nos dois casos, do Sr. Geraldo Gabriel e da dona Ana Luiza, ambos podem requerer suas aposentadorias tanto por idade, quanto por tempo de contribuição. O senhor Geraldo já possui 65 anos completos e dona Ana Luiza possui 60 anos, e sempre foram contribuintes.

4 ANALISE SOBRE A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 DO SIMPLES NACIONAL

A Lei Complementar nº 123, de 14 e dezembro de 2006, que entrou em vigor em 1º de Julho de 2007 foi criada para as ME’s (Micro Empresas): entidades que possuem uma receita bruta anual de até 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e EPP’s (Empresas de Pequeno Porte): as que ultrapassem esse valor, com o limite de até 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Essa lei possibilita à simplificação da contabilidade, tornando mais rápida a comunicação com os órgãos federais, estaduais e municipais. O Simples Nacional superou o Simples Federal, pelo fato de incluir mais dois impostos: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços), destinados às Receitas: estadual e municipal, respectivamente. Houve a possibilidade de opção de algumas atividades que antes não se enquadravam no sistema Simples, assim como escritórios contábeis, escolas técnicas de línguas e construção civil. Outra significante mudança ocorreu na base de cálculo do imposto onde, ao invés de considerar o valor acumulado durante o ano corrente, será preciso saber a média das receitas nos últimos 12 meses. Por exemplo: para se calcular o imposto referente a outubro de 2008, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) utiliza como base de cálculo a receita bruta do mês de novembro de 2007 até outubro de 2008. A alíquota é identificada baseando-se nessa soma, podendo então variar mensalmente. Várias outras mudanças ocorreram, conforme se verá a seguir, além de tantas outras que não serão mencionadas, devido à complexidade do tema. O caos tomou conta das empresas que já participavam do simples, mas tinham débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Receitas: Federal, Estadual e Municipal. Isso se deve ao fato

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