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Contrato Social

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Por:   •  6/10/2013  •  1.510 Palavras (7 Páginas)  •  263 Visualizações

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Atenção: Este modelo já foi aprovado pela JUCEES

Pelo presente instrumento particular, XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, co-merciante, residente e domiciliado na Av. XXXXXXXXXXXXXXXX, 2000 - Apto. 101 – CEP 29900-000 – Centro – Linhares - ES, nascido aos 28 de Janeiro de 1974, filho de XXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXX, natural de Vitória, Estado Espírito Santo, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade Nº 1.111.111–ES e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, comerciante, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx, 630 – Ap. 1101 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – CEP 87020-000 – Curitiba - PR, nascido aos 28 de Fevereiro de 1900, filho de xxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxx, natural de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade Nº 1.111.111-MS, tem entre si, justo e contratado a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas clausulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA

CLAUSULA SEGUNDA: A sociedade terá sua sede social na Av. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, 1000 - Sala 202 – CEP 29900-000 – Centro – Li-nhares - ES, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do Território Nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado po-deres pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.

CLÁUSULA TERCEIRA: A Sociedade terá como objeto social o ramo de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, de gestão de crédito, de seleção de riscos, de acompanhamento da carteira de contas a receber e a pagar,compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring)

CLÁUSULA QUARTA: O capital social da sociedade será de R$ 200.000,00 (du-zentos mil reais), dividido em 200.000 (duzentas mil) cotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios;

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, subscreve a quantia de 100.000 (cem mil) cotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, a serem integralizadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de registro neste instrumento na Junta Comercial, em moeda corrente do país, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil) reais, e;

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, subscreve a quantia de 100.000 (cem mil) cotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, a serem integralizadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de registro neste instrumento na Junta Comercial, em moeda corrente do país, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil) reais, perfazendo assim o total do capital social da sociedade.

CLÁUSULA QUINTA: A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital soci-al de conformidade com o Art. 1.052 da Lei Nº 10.406/2002.

Parágrafo Único: Segundo remissão determinada pelo Art. 1.054 da Lei Nº 10.406/2002 e Art. 997 da mesma legislação, fica expresso que os sócios não res-pondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

CLÁUSULA SEXTA: A sociedade será administrada pelo sócio XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que representará a sociedade Ativa e Passiva, Judicial e Extra-Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em as-suntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios cotistas ou de terceiros.

Parágrafo Primeiro: Nos termos do Art. 1.061 da Lei Nº 10.406/2002, fica permi-tida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da le-gislação.

Parágrafo Segundo: Fica facultado os administradores, atuando sempre em con-junto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.

CLÁUSULA SÉTIMA: Os sócios poderão de comum acordo a qualquer tempo, fixar por períodos nunca inferiores a 12 (doze) meses, de conformidade com a Lei, uma retirada mensal pelo exercício da administração da sociedade para o sócio XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a título de “Pro-Labore”, respeitando as limitações le-gais vigente, considerando-a como despesa da sociedade.

CLÁUSULA OITAVA: O início das operações sociais será na data de arquivamento deste ato na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo e a sua dura-ção será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas cotas do capital social da sociedade.

Parágrafo Único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.

CLÁUSULA NONA: As cotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão serem cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio cotis-ta da sociedade que queira adquiri-las.

Parágrafo Primeiro: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.

Parágrafo Segundo: A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.

Parágrafo Terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de só-cios, a saber: Pessoas Físicas ou Jurídicas, assumindo os mesmos todas as respon-sabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tive-rem no capital social da sociedade.

CLÁUSULA DÉCIMA: Em caso de declaração

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