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Contrato Social

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Por:   •  4/3/2014  •  793 Palavras (4 Páginas)  •  256 Visualizações

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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE (Mononomo Eletrônica Ltda limitada)

1. João Carlos da Silva, Brasileiro, Casado em regime parcial de bens, Gerente, CPF: 327.687.677-08 e RG 43.646.751.3 SSP/SP,Residente na Rua Celio dos Santos Ferreira, 300 Vila União Campinas- SP CEP: 13060-702 e

2. Marcio Antonio da Silva, Brasileiro, Casado em regime parcial de bens, Cunsultor, CPF: 547.897.567.07 e RG 89.098.123-0 SSP/SP, Residente na Rua Marieta, 980, Vl Marieta Campinas –SP CEP 13060-789 constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira - A sociedade adota o nome empresarial Marcio Antonio da Silva LTDA e tem sede e domicilio na Avenida José de Souza Campos, 500 Sala 21, Nova Campinas, Campinas-SP CEP 13060-787.

Cláusula Segunda - A sociedade tem por objeto Fabricação de urnas eletronicas.

Cláusula Terceira - A sociedade iniciará suas atividades em 16/11/2013 e seu prazo de duração é indeterminado.

Cláusula Quarta - O capital social é R$ 20.000,00 (Vinte Mil reais) dividido em 100 quotas de valor nominal R$ 200,00 (Duzentos real), integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:

NOME

João Carlos da Silva Nº DE QUOTAS

40 VALOR R$

8.000,00

Marcio Antonio da Silva 60 12.000,00

TOTAL 100 20.000,00

Cláusula Quinta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.

Cláusula Sexta - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula Sétima - A administração da sociedade caberá a Marcio Antonio da Silva com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).

Cláusula Oitava - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o(s) administrador(es) prestará(rão) contas justificadas de sua(s) administração(ões), procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

Cláusula Nona - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.

Cláusula Décima - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

Cláusula Décima Primeira - Os sócios poderão,

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