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Contrato Social

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Por:   •  6/3/2014  •  630 Palavras (3 Páginas)  •  202 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL SOCIEDADE LIMITADA

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: MONONOMO ELETRÔNICA LTDA

Paulo Vinicius Lara, brasileiro, solteiro, nascido em 27/12/1985,cidade de Brasília /DF, Administrador CRA/DF nº122. 961.12, portador da cédula de identidade RG n.º 28.3149 SSP/DF e CPF n.º 023.861.754-91, residente e domiciliado em Taguatinga- DF, QNL 18 casa 04, CEP 771668-122.

Sibelle Guimarães, brasileira, solteira, nascida em 29/01/1990 cidade de Brasília /DF, Administradora CRA/DF nº115. 169.13, portadora da cédula de identidade RG n.º 26.28214 SSP/DF e CPF n.º 014.971.345-57, residente e domiciliado Riacho Fundo II- DF, Qn 14 A conjunto 09 casa 10, CEP 918815-109. (art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial de MONONOMO ELETRÔNICA LTDA, e terá como nome fantasia a expressão “MONONOMO ELETRÔNICA”, constituída uma sociedade empresária limitada terá sua sede na Capital de Brasília, QS 01 Rua 210 lote 18 Águas claras- DF , CEP 71920-540.

CLÁUSULA SEGUNDA: Do objeto social = A sociedade é especializada no ramo de fabricação e comércio de urnas eletrônicas (CNAE 2622-1/00), assistência técnica em equipamentos de informática (CNAE-9511-8/00).

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades nesta data e seu prazo de duração será por tempo INDETERMINADO.

CLÁUSULA QUARTA: O capital social é de R$ 30.000,00 (Trinta Mil),totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do país, distribuído da seguinte forma, entre aos sócios:

- Sibelle Guimarães ________________________15.000 Quotas _________15.000,00

- Paulo Vinicius Lara _______________________15.000 Quotas _________15.000,00

Total ____________________________________30.000 Quotas _________30.000,00

CLÁUSULA QUINTA: A sociedade será administrada por ambos os sócios Paulo Vinicius Lara e Sibelle Guimarães. A representação judicial da sociedade, ativa e passiva, caberá a qualquer dos sócios. Fica vedado emprego da firma social sob qualquer pretexto ou modalidade em operações ou negócios estranhos ao objetivo social.

CLÁUSULA SEXTA: Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de remuneração variável “PRL”, O lucro líquido da empresa deve ultrapassar o lucro líquido que foi orçado no mês anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)

CLÁUSULA OITAVA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros

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