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Contrato Social

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Por:   •  5/10/2014  •  1.503 Palavras (7 Páginas)  •  220 Visualizações

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PRAXEDES & EPAMINONDAS MOVEIS PARA ESCRITORIO– LTDA.

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito: (A) Praxedes da Fé, Brasileiro, natural da Cidade do Rio de Janeiro - RJ, Divorciado, arte design, portador da Cédula de Identidade RG n° 00.158.548-0, expedida pela IPF-RJ, inscrito no CPF do MF Sob o N° 000.00.223-15, residente e domiciliado na Av. Sete de setembro-Bairro Santa Rosa– CEP 24230-000 (B) Epaminondas da Fé, brasileiro, natural da Cidade do Rio de Janeiro Solteiro, carpinteiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 00.555.888-1, expedida pela IPF-RJ, inscrito no CPF do MF sob o n° 555.001.111-00 residente e domiciliado na Rua Belizário Augusto n° 21 – CEP 24230-200– Bairro Icaraí – MucipioNiterói, que as partes mutuamente outorgam, aceitam, ratificam e se obrigam a cumprir, a saber: CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO DE DURAÇÃO E OBJETO SOCIAL.

CLÁUSULA 1° - A sociedade é Empresária, sob a forma de sociedade limitada consoante os artigos 1052 e seguintes do Novo Código Civil, Lei n° 10.406/2002 e tem a denominação social de PRAXEDES E EPAMINONDAS DA FÉ – LTDA.

CLÁUSULA 2° - A sociedade tem sede na Rua. General Castrioto n°1001 – Barreto – CEP 24110-582 – Niterói – RJ, podendo estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo às disposições legais vigentes.

CLÁUSULA 3° - O prazo de duração da sociedade é indeterminado.

CLÁUSULA 4° - A sociedade terá por objeto social. A produção de Moveis para escritórios e gerais. Organizações de salas e Studio. A participação em outras empresas seja como sócia quotista ou acionista.

CAPÍTULO II – DO CAPITAL SOCIAL O capital social, subscrito e integralizado neste ato e em moeda corrente nacional, é de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), dividido em 40.000 (Quarenta mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada, e está assim distribuído entre os sócios:

Praxedes da Fé R$ 40.000,00 quotas R$ 40.000,00 50%

Epaminondas da Fé R$ 40.000,00 quotas R$ 40.000,00 50%

TOTAL R$ 80.000,00 quotas R$ 80.000,00 100%

Parágrafo Único – O Capital social da sociedade poderá ser aumentado, nos termos do artigo 1.081 da Lei n° 10.406/2002, por deliberação unânime dos sócios, observado o direito de preferência dos mesmos de participar do aumento, na proporção de suas participações no capital social.

CLÁUSULA 6° - A responsabilidade dos sócios é ilimitada, de acordo com o artigo 1.052 da Lei n° 10.406/2002, ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Parágrafo Único – A sociedade será patrimônio próprio, seu, inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual de cada um de seus sócios. Sujeito de direito personalizado autônomo, a pessoa jurídica respondera com seu patrimônio pelas obrigações que assumir. Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações da sociedade.

CLÁUSULA 7° - As quotas são indivisíveis em relação à sociedade e cada uma delas da direito a um voto nas deliberações sócias.

CLÁUSULA 8° - É vedada aos sócios caucionar ou, de qualquer forma, onerar suas quotas de capital, no todo ou em parte, salvo em favor de outro sócio e com a aprovação.

Dos sócios representados à maioria do capital social. CLÁUSULA 9° - As quotas não poderão ser cedidas, transferidas ou alienadas a terceiros, a qualquer titulo, total ou parcialmente, sem o consentimento dos sócios representado a maioria do capital social e respeitado o direito de preferencia assegurado aos demais sócios, nos termos deste contrato.

CAPÍTULO III – DA GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA 10° - A sociedade será administrada pelos sócios Praxedes da Fé e Epaminondas da Fé, já qualificados no preambulo deste instrumento, agindo estes sempre em conjunto nos atos de gestão de sociedade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Além das atribuições necessárias a realização dos fins sócias, o administrador fica investido de poderes para representar a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos, confessar divida, fazer acordo, contrair obrigações deste capitulo.

CAPÍTULO IV – DAS DELIBERAÇÕES SOCIAS

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As deliberações sócias serão tomadas por maioria simples, sendo válidos para registro e demais efeitos legais somente os instrumentos subscritos por sócios quotista representado, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, ressalvados os quóruns específicos previstos na Lei n° 10.406/2002.

CAPÍTULO V – DO DIREITO DE PRÊFERENCIA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Respeitando o disposto na Cláusula 9°, supra o sócio que desejar alienar suas quotas de capital, no todo ou em parte, a qualquer titulo, a terceiros, deverá comunicar aos demais sócios a sua intenção, por escrito, indicando o nome do pretendente e o valor ajustado.

Parágrafo Primeiro – A sociedade em primeiro lugar e os demais sócios, e, segundo lugar, terão preferência na aquisição das quotas sócias, por um preço máximo desde já fixado como sendo o valor patrimonial contábil da quota, de acordo com o ultimo balanço levantado para este fim.

Parágrafo Segundo – No prazo de 30 (Trinta) dias a contar de recebimento da notificação de que trata o “caput” desta cláusula, os sócios poderão exercer o direito de

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