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DETALHES DO TRABALHO

Relatório de pesquisa: DETALHES DO TRABALHO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/8/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.246 Palavras (5 Páginas)  •  218 Visualizações

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ROTINAS TRABALHISTAS

Contribuição sindical

Artigos 579 e 580 da CLT: O desconto da Contribuição Sindical, devida anualmente pelos empregados, deve ser efetuado no mês de março de cada ano, independentemente dos empregados associados ou não ao Sindicato da Categoria. O recolhimento da contribuição sindical deve ser feito no último dia útil do mês de abril para os descontos efetuados no mês março, na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.

Descontos do INSS E IRRF dos empregados

Contribuem para o INSS tanto o empregado como o empregador, de acordo com as regras estabelecidas.

O desconto é demonstrado na tabela específica do imposto de renda e também de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro, considerando para tal, os descontos de INSS, dependentes e pensão alimentícia.

Faltas

FALTAS JUSTIFICADAS: A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.

FALTAS NÃO JUSTIFICADAS: As faltas não justificadas por lei não dão direito a salário e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.

Horas Extras:

A jornada diária de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal nos dias úteis e no mínimo de 100% nos feriados.

Pagamento e desconto RSR

O empregado tem direito a um dia de desconto semanal que deverá ser preferencialmente aos domingos. Quando o empregado tem contrato mensal, não há necessidade de destacar o valor do RSR, pois já está inserido em seu salário mensal, mas no caso de hora extra deve ser calculo o DRS em verba específica.

Encargos Sociais – INSS parte da empresa e FGTS

Para calcular o valor total do INSS por parte da empresa, consideramos então a remuneração de todos os empregados e aplica-se o percentual de 26,8% nas condições da nossa empresa. Este percentual pode ir até 28,8% como é o caso de industrias.

CONCEITO DO FGTS

O banco responsável por gerir o fundo de garantia por tempo era o Banco Nacional de Habitação com a garantia do banco Central da Republica do Brasil, os depósitos bancário destinado a formar uma poupança, para que o trabalhador possa sacá-lo nas hipóteses previstas em lei sendo elas:

* Demissão sem justa causa;

* Extinção (fechamento) da empresa;

* Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes no prazo de ate dois anos a partir do óbito);

* Tratamento de doenças como CÂNCER ou AIDS;

* Aposentadoria;

* Contas paradas a mais de 3 anos, e outras.

Ainda, os depósitos terá autorização para saque quando o valor é utilizado para financiamento na aquisição de moradia pelo Sistema Financeiro de Habitação-SFH, pois SFH existia porem não funcionava por falta de fundo de custeio, sendo que umas das propostas para criação do FGTS era sanar essa dificuldade. No art.10 da lei nº 5.107/66 em acordo com a lei nº 4.380, de 21/08/64 destaca que o funcionário completando 5 anos de contribuição sendo ela na mesma empresa ou em empresa diferente pode utilizar seu FGTS na conquista do primeiro imóvel.

O BNH deu a disponibilidade para funcionário com tempo menor de contribuição utilizar sua conta vincula se juntando com a poupança pessoal atingir pelo menos 30% do montante do financiamento pretendido.

As aplicações do fundo eram feitas diretamente no BNH ou órgãos integrantes do SFH ou ainda pelos bancos que eram credenciados como seus agentes financeiros tendo as normas fixadas pelo BNH e aprovada pelo Concelho Monetário Nacional em operações seguindo os seguintes requisitos

* Garantia real

* Correção monetária

* Rentabilidade

As aplicações muitas vezes eram trimestrais podendo também, ser semestralmente ou anualmente sendo atualmente feitas mensalmente.

Os depósitos realizados pela empresa aos empregados optantes admitidos até 22/09/71 eram sujeitas a correção monetária como atualmente que visa cobrir a desvalorização monetária causada pela inflação, e juros remuneratórios, juros este que eram calculados da seguinte forma:

3% - durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa

4% - do terceiro ao quinto amo de permanência na mesma empresa

5% - do sexto ao decimo ano de permanência na mesma empresa

6% - do decimo primeiro ano de permanência na mesma empresa, em diante.

Contemporaneamente no FGTS ocorre, como antigamente, correção monetária e juros. E a destinação dos valores depositados foi ampliada não sendo utilizado apenas para aquisição da casa própria, mas também para reforma do imóvel, infraestrutura como saneamento básico e melhoria de estradas, ferrovias, rodovias e hidrovias.

Porem com o advento da lei 7.839/89 houve mudanças em alguns itens de possibilidade de saque:

* Extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, ou ainda falecimento

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