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Direito Administrativo

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Por:   •  25/5/2013  •  3.938 Palavras (16 Páginas)  •  422 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO

O Direito divide-se em: público e privado; o público divide-se em: Externo (regula relações entre estados e as atividades individuais no plano internacional) e interno (regula interesses estatais e sociais e só reflexamente a conduta individual: Constitucional, Administrativo, Tributário, Penal, Processual Civil e Penal, do Trabalho, Eleitoral, Municipal e Disciplinar); o privado divide-se em: Civil e Comercial (tutela, predominantemente, os interesses individuais).

Na época das monarquias absolutas, o direito público esgotava-se num único preceito jurídico:”O rei tudo pode e não erra”;nasce com a concepção de Estado de Direito:princípios da legalidade e da separação dos poderes:”normas delimitadoras da organização do Estado-poder e da sua ação, e balizamento das prerrogativas dos governantes, nas relações recíprocas e com os governados (Bandeira de melo).

Direito administrativo no Brasil: período colonial – poder absoluto dos donatários e dos governadores gerais; Império – divisão de função entre os Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e Moderador,os dois últimos detidos pelo imperador .características do poder moderador.

Em 1934 – criação da cadeira de direito administrativo na faculdade de direito de são Paulo.

República – supressão do poder moderador. A Administração pública começa a tomar contornos próprios e afastar-se do Direito privado.

Constituição de 1934 – Direito administrativo ganha dimensões com a própria expansão da intervenção do estado na ordem social.

Correntes

Legalista – o Direito Administrativo reduz-se ao exame e comentários das normas jurídicas positivas referentes á administração publica. Não alcança os princípios jurídicos e um sistema.

Do poder executivo – Direito Administrativo é o que regula a organização e a atividade desse poder. Restrita, pois exclui os demais.

Do serviço público e das Relações entre o poder público e os particulares – também restrita porque abrange as atividades somente. Ha outros ramos do direito que pressupõem relações entre os indivíduos e o Estado.

Da administração publica - reduz o direito Administrativo aos princípios jurídicos que disciplinam sua atividade.

Eclética – combinação dos critérios subjetivos e objetivos de cada corrente.

RELAÇÕES DO DIREITO ADMINISTRATIVO COM OUTRO RAMOS DO DIREITO E OUTRAS CIÊNCIAS

Direito constitucional – ambos cuidam da mesma entidade: o estado. O Direito Constitucional interessa pela estrutura estatal e pela instituição política do Governo; direitos fundamentais; relação entre Administração e Administrados; fonte básica.

Direito tributário e financeiro – eminentemente atividades vinculadas á imposição e arrecadação de tributos, á realização da receita e efetivação das despesas públicas. Utilização de procedimentos administrativos.

Direito penal – crimes contra a Administração Pública, arts.312 a 327 do c.p. Normas penais em branco. Ilícito administrativo e ilícito penal.

Direito processual (Civil e Penal) – Empresta ao Direito Administrativo: princípios processuais, processual idade administrativa e regras procedimentais.

Direito do trabalho – instituições de previdência e assistência ao trabalhador, que atuam normalmente como autarquias administrativas. Servidores “celestiais”(C.L.T).

Direito Eleitoral – código eleitoral adota normas eminentemente administrativas nas organizações das eleições, funcionamentos dos partidos, disciplina e fiscalização da propaganda.

Direito municipal – estreita relação entre as normas que regem os serviços municipais, a composição de seu funcionalismo e suas atividades públicas.

Direito civil e direito comercial – contratos, obrigações do poder Público com o particular; entidades públicas, bens públicos, desapropriação, edificações urbanas.

Direito internacional – tratados e convenções sobre policia preventiva, repressiva e sanitária; relações diplomáticas, naturalização, expulsão de estrangeiros.

Com a política – ciência e arte de governar o estado; direção do estado, ação de soberania; assunção do poder, melhor organiza – ló para a busca do bem – comum.

Ciência da administração – valoração da interferência do estado na ordem econômica e social; sua utilidade e oportunidade.

Fontes: A lei, A doutrina, A jurisprudência, O costume, A analogia.

Interpretação

Desigualdade jurídica entre a administração pública (juris tantum); cabe ao particular demonstrar o contrario.

Necessidade de poderes discricionários para a administração pública atender ao interesse público; arbítrio; excesso ou desvio de poder.

Administração pública poderes e deveres;

Poderes

Parcelas do poder público são atributos dos cargos, não privilégios das pessoas neles investidas. A parcela do poder empresta autoridade ao agente público.

Poder-dever de agir – insuscetível de renuncia (omissões, liberdade, distinções).poder do administrador mais o dever de administrar.

Divisão – normativos e os decorrentes da hierarquia

Poder normativo – compreende atos originários ( os emanados de um órgão estatal em virtude de competência própria,outorgada direta e imediatamente pela constituição: os atos emanados do poder legislativo) e os atos derivados (os que explicitam ou especificam o conteúdo normativo preexistente,visando sua execução prática: o regulamento é privativo do chefe do poder executivo(art. 84, VI, C.F), que o exerce através dos decretos.Em outros níveis: resoluções,portarias, deliberações, instruções, despachos normativos,etc.

Poderes decorrentes da hierarquia – poder disciplinar (tem por objeto a apuração das infrações administrativas e a aplicação de penalidades aos servidores público; rege-se pelas normas estatutárias) poder de edição de atos normativos de efeitos internos; poder de dar ordens aos subordinados, a que corresponde o dever de obediência, salvo ordem manifestamente ilegal; poder de controlar a atividade de órgãos inferiores ,com poder

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