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Direito Do Trabalho

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Por:   •  28/4/2013  •  6.247 Palavras (25 Páginas)  •  513 Visualizações

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BREVE HISTÓRICO SOBRE OS CONTRATOS: Dissertar a respeito do surgimento dos contratos não é uma tarefa fácil,pois a própria noção de contrato pode ter diferentes significações na história. Poucos institutos sobreviveram por tanto tempo e se desenvolveram sob formas tão diversas quanto o contrato, que se adaptou a sociedades com estruturas e escala de valores tão distintas quanto às que existiam na Antiguidade, na Idade Média, no mundo capitalista e no próprio regime comunista.

Se observarmos o passado, podemos identificar a utilização dos contratos desde que o homem percebeu a necessidade de conviver em sociedade. Muitas vezes precisando realizar trocas (escambo) para sobreviver.

O Código de Hamurabi, elaborado em 1758 a.C., no Império Babilônico,também possuía diversos dispositivos sobre os contratos. Inclusive, já haviaregulamentações sobre certos tipos de contratos, incluindo sua execução e controle de juros.

No entanto, foi no Império Romano que o instituto contratual foisistematizado, organizado e instituiu as bases para a doutrina contratual moderna.

No período clássico, por volta do século XVIII, eram utilizadas três expressões para designar os contratos: convenção, contrato e pacto; Cada uma destas denominações possui especificidades próprias.

Apesar de muitos atribuírem ao Império Romano o surgimento de contratos entendemos que o contrato “nos moldes atuais”, surgiu no século XIX,com o “Code

de Napoleon ”, o qual representou o primeiro grande trunfo da codificação jurídica no mundo.O Código Civil Frances Fundamentava-se nos princípios individualistas da liberdade contratual, na propriedade como direito absoluto, e na responsabilidade civil fundada na culpa provada.Sabe-se que este código inspirou o nosso código civil e o de diversos países pelo mundo.

A natureza fez o homem livre. Mas a sociedade existe, “o homem nasceu livre e por toda parte se vê agrilhoado”. Ao injusto contrato em que o forte subjuga o fraco, é preciso substituir por um novo contrato que assegure a cada cidadão a proteção da comunidade e lhe permita vantagens da liberdade e da igualdade. “qual é a origem da desigualdade entre os homens e se ela é autorizada pela lei natural”, Rousseau afirma: a liberdade do homem está cada vez mais ameaçada porque a desigualdade social é crescente. E procurar remediar esta situação será o objeto do Contrato Social, no qual o autor não se propõe a estudar o desenvolvimento histórico da escravidão e sim os fundamentos da desigualdade.

Bem conforme um pequeno esboço na historia da criação do contrato que inicio esta aula fazendo uma brincadeira a parte após algumas horas de estudo sobre o grandioso tema tão importante. O contrato de adesão inicia para nós religiosos quando Deus colocou aquela bela maça e falou para Adão/Eva não como porque sofreram muito ao me desobedecerem.

Vindo para a aula tive que fazer um contrato bilateral com o motorista do ônibus lhe pago a passagem e me leve sã e salva ate o shopping onde farei uma brilhante apresentação sobre contrato para os meus amigos futuros bacharéis de direito.

E por fim, tão importante como os outros citados estou eu aqui com minhas amigas Viviane, Michele, Miriam e Renata propondo o seguinte contrato verbal: faremos a nossa apresentação do trabalho e vocês no final darão nota máxima pela nossa atuação. Combinado.

TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

Contrato: O contrato, sob o ponto de vista estritamente técnico-jurídico, é o negócio jurídico bilateral pelo qual as pessoas se obrigam com o objetivo de obterem do direito algum bem da vida ou a defenderem determinado interesse, devendo observar a função social e econômica do mesmo, preservando, em todas as fases do pacto, a probidade e a boa-fé.

Definição simples e pactuante para os dias de hoje conforme o entendimento da autora Maria Helena Diniz . : Trata-se de espécie de negócio jurídico, de natureza bilateral ou plurilateral, dependendo para sua formação, do encontro da vontade das partes, por ser ato regulamentador de interesses privados.

Condições de Validade do Contrato: O contrato, como qualquer outro negócio jurídico, sendo uma de suas espécies, igualmente exige para a sua existência legal o concurso de alguns elementos fundamentais, que constituem condições de sua validade. Os requisitos ou condições de validade dos contratos são de duas espécies:

a) De ordem geral, comum a todos os atos e negócios jurídicos, como capacidade do agente, o objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e a forma prescrita ou não defesa em Lei, artigo 104, CC “A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei. ’

b) De ordem especial, especifico dos contratos: o consentimento recíproco ou acordo de vontade.

O direito contratual rege-se por diversos princípios, alguns tradicionais e outros modernos. Os mais importantes são os: da autonomia da vontade, da supremacia da ordem publica, do consensualismo, da relatividade dos efeitos, da obrigatoriedade, da revisão ou onerosidade excessiva e da boa-fé.

Os princípios contratuais representam o alicerce básico sobre o qual se vai construir toda a estrutura jurídica do estudo do contrato, daí a sua importância vital. Os princípios da autonomia da vontade, obrigatoriedade, função social dos contratos, consensualismo, relatividade e boa fé são os mais importantes.

Princípio da Autonomia da Vontade: Tradicionalmente, desde o direito romano, as pessoas são livres para contratar. Essa liberdade abrange o direito de contratar se quiserem com quem quiserem e sobre o que quiserem, ou seja, o direito de contratar e de não contratar, de escolher a pessoa com quem fazê-lo e de estabelecer o conteúdo do contrato, desde que não fira o ordenamento jurídico.

O princípio da autonomia da vontade se alicerça exatamente na ampla liberdade contratual, no poder dos contratantes de disciplinar os seus interesses mediante acordo de vontades, suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica. Este teve seu apogeu após a Revolução Francesa, com a predominância do individualismo e a pregação da liberdade em todos os campos.

Daí surgiu à afirmação de que a vontade manifestada deve ser respeitada, e que a avença faz lei entre as partes. Posteriormente a autonomia da vontade sofreu limitações em razão do movimento denominado Dirigismo Contratual que traçou limites para alguns setores da sociedade.

Hoje o contrato deve atender à função social, a boa fé e a probidade conforme

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