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Dos Delitos E Das Penas

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Por:   •  23/9/2013  •  714 Palavras (3 Páginas)  •  1.282 Visualizações

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A obra de Cesare Beccaria vem por inaugurar o iluminismo do século XVIII, disseminando a sua ideologia e doutrinas revolucionárias, que clamavam por extinguir as mazelas da sociedade.

O autor, na introdução da sua obra faz um apanhado histórico da justiça, dando o conceito do que as leis têm por intuito estabelecer a ordem dentre de uma sociedade. Explicita que as sociedades por muito tempo pervagaram no sofrimento, que foi resultado da inoperância de leis justas e do espírito despótico do homem.

“[...] Depois te terem pervagado por muito tempo em meio aos erros mais prejudicias, depois de terem exposto mil vezes a própria liberdade e a própria existência é que, cansados de sofrer, reduzidos aos últimos extremos, os homens se determinaram a remediar os males que os atormentam [...].” (página 13).

O autor afirma que já era chegada a hora da sua nação rever e reformular suas leis penais, acabar com a tirania e buscar uma isonomia entre as leis penais.

Na obra “Dos delitos e das penas” há um grande apelo de se analisar os crimes e as penas imputadas a cada um deles, de forma justa e em conformidade com a lei. O autor afirma que não devem mais existir condenações de crimes sem prévia prova que os materialize, prisões arbitrárias e claustros insalubres. No curso desta literatura, o autor trata dos princípios gerais deste processo, que devem ser balizas do sistema criminológico.

II- DA ORIGEM DAS PENAS E DO DIREITO DE PUNIR

No segundo capítulo da obra, Beccaria conclui que o direito de punir baseia-se na essência do sistema de convivência da sociedade, que é pautada no Contrato Social (Rousseau). A celebração do Contrato Social culmina na renúncia, por seus membros, de pequena parcela de sua liberdade, para poder usufruir do restante dela, evitando assim abusos por parte dos membros. Ao conjunto de pequenas parcelas de liberdade depositadas é que constitui a soberania do Estado.

Todavia, este depósito não era certeza da manutenção da ordem dentro da sociedade, logo se fazia necessário, pois, os homens se precaverem da usurpação da ordem pelos seus pares. Então foram criadas as Leis Penais, que infringiriam penas àqueles que não cumprissem com as regras previstas no Contrato Social.

Ainda no tocante da renúncia da liberdade, o autor afirma que o homem tem tendências naturais ao despotismo, e que somente a necessidade o faz abrir mão de sua liberdade, por menor que seja esta parcela.

III- CONSEQUÊNCIAS DESSES PRINCÍPIOS

Dando continuidade à obra e em consonância com o capítulo anteriormente supracitado, é visto que somente as leis podem estabelecer uma pena a um delito ocorrido. Cabe somente ao legislador, escolhido como representante da sociedade regida pelo contrato social a criação destas leis. Diante do exposto, cabe ao juiz aplicar as penas que forem necessárias, sempre em conformidade com a lei que trata especificamente tal delito, não podendo ele fazê-la ao contrário e nem acrescentar algo a mais à pena, mesmo que para o bem-estar público.

Ao soberano, compete somente à criação das leis, que devem ser obedecidas por todos o convives da sociedade. A ele não cabe julgar os que as desobedecerem, ficando esta competência ao magistrado, que no processo de julgamento

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