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Especie De Contratos

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Por:   •  1/6/2014  •  1.681 Palavras (7 Páginas)  •  390 Visualizações

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Venda e Compra

A compra e venda é a modalidade de contrato na qual uma parte se obriga a transferir a outra a propriedade de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de um preço. Quanto à sua classificação, a compra e venda se classifica como um contrato consensual ou solene, bilateral, comutativo ou aleatório, oneroso, translativo do domínio e de execução instantânea ou diferida no tempo.

É permitido que as partes convencionem a transmissão da coisa a um evento futuro incerto. A transmissão fica sujeita a condição suspensiva ou dependente do pagamento do preço. Esta convenção se dá pela cláusula de reserva de propriedade.

A compra e venda será válida somente se houver a presença dos requisitos objetivos (o objeto da compra e venda deverá ser lícito, possível física ou juridicamente, determinado ou determinável e economicamente apreciável), subjetivos (existência de duas ou mais pessoas: o vendedor e o comprador e capacidade genérica dos mesmos para os atos da vida civil e capacidade de negociar) e formais (regra geral apresenta forma livre, exceto naquelas situações referidas pelo artigo 108 do Código Civil). Nesta modalidade, alguns efeitos são gerados pelo contrato, tais como a obrigação do vendedor de entregar a coisa e do comprador de pagar o preço; obrigação de garantia imposta ao vendedor contra os vícios redibitórios e a evicção; responsabilidade pelos riscos e despesas; direito aos cômodos antes da tradição; responsabilidade do alienante por defeito oculto nas vendas de coisas conjuntas; direito do comprador de recusar a coisa vendida sob amostra;

Doação

Pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens de seu patrimônio para outrem, que os aceita.

Partes

Doador - Quem doa o bem.

Donatário - Quem o recebe; beneficiário.

Que são os: Unilateral e gratuito - Conquanto intervindo duas partes, apenas o doador se obriga, não havendo contraprestação. É ato de liberalidade pode ser estipulado encargo, caso o doador vincule o donatário a algum ônus.

Receptício - Somente se aperfeiçoa com a aceitação do donatário. Havendo encargo, a aceitação deve ser expressa.

Forma - Apesar de consensual em regra, é solene, com instrumento particular ou público. Admite-se forma verbal, seguida de imediata tradição, para bens móveis de pequeno valor.

Inter vivos - Não há doação para após a morte (nesse caso, seria cláusula testamentária).

A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

A doação remuneratória é aquela em que, sob aparência de mera liberalidade, há firme propósito do doador de pagar serviços prestados pelo donatário ou alguma outra vantagem que haja recebido dele. Na verdade, não é uma doação, é uma remuneração por prestação de serviços. Podemos citar como exemplo o pai que dá um carro ao médico que salvou a vida do filho. Não tem efetivo caráter de liberalidade. Entretanto, se o valor da recompensa superar o valor do benefício recebido, caracteriza-se a liberdade.

Locação

O bem, objeto da locação deve ser coisa infungível, ou seja, um bem particularizado, que não pode ser substituído por outro da mesma espécie, quantidade e qualidade.

Essa peculiaridade é que traz o caráter do contrato de locação, pois se a coisa for substituível, o contrato seria de empréstimo ou mútuo, e não locação. Contudo, em alguns casos, mesmo que a coisa seja substituível, por convenção das partes ela passa a ser infungível, podendo dessa forma ser objeto de locação.

A locação de bens imóveis pode ser do todo ou de parte, podendo compreender a locação de uma casa, ou de apenas um muro ou fachada com o intuito publicitário. A locação de bens imóveis pode ser do todo ou de parte, podendo compreender a locação de uma casa.

O preço, por sua vez, é a remuneração paga utilização da coisa, e se denomina aluguel ou renda. Não necessariamente essa remuneração será prestada em dinheiro, podendo ser convencionado o pagamento em outra espécie.

O pagamento do aluguel é feito periodicamente, podendo ser todo mês, ou até em intervalos maiores, conforme o contrato firmado entre as partes. Se as partes nada estipularem sobre esse assunto, serão aplicados os usos e costumes locais, que no Brasil é o pagamento mensal. O consenso, último elemento do contrato, significa o livre acordo de vontades das partes, que em conjunto, decidiram firmar um contrato, negociando as cláusulas e condições da locação.

Prestação de serviço

O contrato de prestação de serviços de que trata o Código Civil tem caráter residual, ou seja, são regulados pelas determinações do código somente àqueles sobre os quais não dispões leis especiais, a exemplo de contratos trabalhistas e àqueles regulados pelo código do consumidor, que obedecer às suas respectivas normas próprias.

Dispõe o código que a prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou à lei especial, reger-se-á pelas disposições nele contidas. Em princípio poderia se indagar que tipos de atividade ou serviço poderiam ser contratados entre o prestador e o recebedor dos serviços. Sob o aspecto legal, toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição como contraprestação ao trabalho realizado.

A contratação dos serviços deve ser feita preferencialmente mediante contrato escrito. Na hipótese de qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo, ou seja, assinado por outra pessoa e subscrito por duas testemunhas.

Quanto ao valor a ser cobrado na prestação dos serviços, este deverá ser previamente estabelecido. Quanto ao momento do pagamento da remuneração, estabelece o artigo 597 do código civil que deverá ser feito depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costumes, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações. Quanta a extinção da avença, contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação

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