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Estatuto Para Registro De Associação

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Por:   •  21/4/2014  •  2.214 Palavras (9 Páginas)  •  166 Visualizações

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CAPITLO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1º - A Associação Comunitaria de Comunicação Social do Projeto Pedra Branca, doravante denominada ASCCOPB é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada , de caráter cultural e social, de gestão comunitária, composta por número ilimitado de associados e constituída pela união de moradores e representantes de entidades da comunidade atendida, para fins não econômicos, do Município de Curaçá, Estado da Bahia, com sede, no Projeto Pedra Branca Agrovila 12.

Parágrafo Único - A ASCCOPB utilizará como denominação fantasia Agrovilas FM e reger-se-á pelas disposições deste estatuto e pelas leis vigentes no território nacional.

Art.2º- A Associação Comunitaria de Comunicação Social do Projeto Pedra Branca tem por objetivo EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, bem como:

I - Beneficiar a comunidade com vistas a :

a) Dar oportunidade a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;

b) Oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;

c) Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;

d) Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;

e) Permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.

II – Respeitar e atender aos seguintes princípios:

a) Preferência das finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;

b) Promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida;

c) Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;

d) Não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicção político-ideológico-partidário e condição social nas relações comunitárias;

§1º É vedado o proselitismo de qualquer natureza, assim como qualquer discriminação política, filosófica, racial, religiosa, sexual , de gênero ou de qualquer natureza na admissão dos associados;

§2º Será obrigatória a pluralidade de opiniões e versão, de forma simultânea em matérias polêmicas, na programação opinativa e informativa, divulgando, sempre, as diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados;

§3º Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo apenas observar o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à direção responsável pela Rádio Comunitária .

Art. 3º - Os dirigentes e associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Entidade, ressalvados os casos em que os dirigentes responderão por comprovada culpa no desempenho de suas funções.

Art.4º- A receita Associação Comunitaria de Comunicação Social do Projeto Pedra Branca será utilizada, única e exclusivamente, para a consecução de suas finalidades institucionais e não será admitida a remuneração de seus dirigentes pelo exercício de suas funções, bem como a distribuição de lucros (sobras), dividendos, vantagens ou bonificações a qualquer dos seus associados ou dirigentes.

CAPITULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 5º - Serão admitidos como associados as pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham preenchido formulário próprio e admitidas em Assembléia Geral, com residência ou sede neste Município, desde que se comprometam a respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto.

Art. 6º - A ASCCOPB será composta pelas seguintes categorias de associados:

I – Fundadores – formada por todos aqueles que assinaram a ata de fundação.

II – Contribuintes ou Efetivos – formado por aqueles que contribuem parcilmente efetivamente.

III – Honorários

Art. 7º - As contribuições dos associados serão reguladas em Assembléia Geral.

Art. 8º - São direitos e deveres dos associados:

a) o direito de voto e de concorrer às eleições, podendo ser votados para cargos diretivos, desde que atendam ao disposto no §2º do art. 12;

b) manter sua contribuição em dia , conforme estipulado pela Assembleia Geral.

c) Participar de todas as Assembléias Gerais, podendo apresentar propostas e encaminhamentos;

d) Solicitar dos organismos administrativos dados e informações sobre as atividades da Associação;

e) Participar das atividades da Associação e ser beneficiado por suas iniciativas;

f) Fiscalizar as contas e trabalho da Associação, podendo convocar assembléia geral extraordinária nos termos deste estatuto.

g) O associado poderá demitir-se da ASCCOPB unicamente por sua vontade, devendo para tanto, encaminhar pedido por escrito à Diretoria.

Art. 9º - São passíveis de punição temporária ou de exclusão definitiva do quadro social, havendo justa causa, os associados que infringirem este estatuto, desde que sua

transgressão seja indicada mediante requerimento dirigido a diretoria que, frente a procedência da solicitação, deverá submetê-la à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, para deliberação fundamentada, assegurado o amplo direito de defesa do associado em questão.

CAPITULO

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