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Fabiana De Cassia

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Por:   •  15/11/2014  •  497 Palavras (2 Páginas)  •  350 Visualizações

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e/ou dos sócios que compõem a sociedade. Qualquer mudança no quadro de sócios implicará mudanças na firma.

Inalienabilidade do nome empresarial – o nome não pode ser objeto de alienação. Pode, contudo, o alienante permitir expressamente o uso de seu nome. Neste caso, o adquirente utilizará o nome do alienante anteriormente ao seu, bem como a qualificação de sucessor. (art. 1.164). Para tanto, deverá ser alienado conjuntamente ao estabelecimento em ato entre vivos.

Proteção de nome empresarial – é garantia constitucional (art. 5º, XXIX). O art. 1.166-CC também assegura o uso exclusivo do nome empresarial, devidamente registrado na junta comercial, nos limites da jurisdição administrativa do respectivo Estado.

Pode esta proteção ser estendida a todo território nacional (ex.: Mcdonalds), bastando para isso que tenha sua sede principal em todas as juntas comerciais brasileiras.

Etapa 4

Aula-tema: Títulos de Crédito. Princípios e atos cambiários. Características e tipos de títulos de crédito.

Passo 1: Estudar no livro-texto os capítulos correspondentes a títulos de crédito, princípios e atos cambiários, características e tipos de títulos de crédito. Além disso, ler os textos abaixo:

O conceito de titulo de crédito mais corrente, elaborado por Vivante, é o seguinte: “documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado”. Deste conceito será possível extraírem-se os princípios gerais do regime jurídico-cambial, ou seja, o direito cambiário. (COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial – Direito de Empresa. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2012).

Passo 2: Responder às seguintes questões:

1. Qual a legislação aplicável aos títulos de crédito? É possível aplicar o Código Civil

de forma subsidiária? Justificar.

Resposta: Em relação aos títulos de créditos tem como a principal legislação a LUG (Lei uniforme de Genebra), que vêm a ser a primeira recorrida na hora da aplicação do direito, sendo a principal legislação é a base da legislação cambial. É possível sim aplicar o código civil de forma subsidiária, pois aplica-se a forma que assegure a finalidade de títulos de créditos que é a circulação segura de riquezas, para assegurar isto o Código civil de 2002 edita o artigo 903 o qual manda que se aplique a lei especial em caso de conflito. Sendo assim dá-se valor para a melhor norma que assegure a finalidade circulatória de títulos de créditos.

2. O que entende a jurisprudência quando o emitente do título de crédito mencionar qual o negócio jurídico subjacente? A abstração será descaracterizada? Justificar.

3. O que é necessário para que haja a emissão de um título de crédito?

4. Como deve ser comprovada a recusa do aceite pelo sacado?

5. Pode existir endosso parcial?

6. Como proceder para que o endossante transfira o crédito sem se tornar coobrigado?

7. Explique sobre a Súmula 189 do STF.

8. Quais as diferenças entre fiança e aval?

9. Quais os prazos prescricionais para as letras de câmbio?

10. É permitida a existência de nota promissória ao portador?

11. Descreva quais os três tipos de prazos quanto à apresentação do cheque ao banco sacado, para a execução judicial e para cobrança judicial?

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