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Fato legal

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Por:   •  26/3/2014  •  Seminário  •  3.104 Palavras (13 Páginas)  •  490 Visualizações

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ETAPA 1

Passo 1 (Equipe)

Pesquisar nos sites de Tribunais, conforme endereços indicados abaixo, 01 (uma) decisão para cada um dos seguintes temas (serão 04 ao total):

1 Dos Fatos Jurídicos: atos-fatos jurídicos, fato jurídico em sentido estrito ordinário/ extraordinário.

0056571-29.2011.8.26.0576 Apelação

Relator(a): Maria Olívia Alves

Comarca: São José do Rio Preto

Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público

Data do julgamento: 04/11/2013

Data de registro: 07/11/2013

Outros números: 565712920118260576

Ementa: APELAÇÃO Indenização por danos materiais e morais Inundação de estabelecimento comercial provocado por forte chuva Improcedência Pretensão de inversão do julgamento Impossibilidade Ausência de prova de que a inundação, no caso, tenha sido provocada ou agravada, por omissão do Município Prova documental que, outrossim, autoriza a conclusão da ocorrência de força maior, dada a violência e desproporção da chuva Manutenção da decisão, nos termos do art. 252 do RITJSP - Não provimento da apelação.

Atos-Fatos Jurídicos: Segundo Pontes Miranda atos-fatos jurídicos num primeiro momento a vontade humana não parece significante, porem se mostra relevante pois temos como exemplo um menor de idade quando vai a padaria para sua mãe ocorre então um negocio jurídiconulo por se tratar de um menor incapaz, porém se a vontade (do incapaz) torna-se importante, por se ter discernimento para celebrar tal ato, ocorre ai a teoria de ato-fato jurídico.

Fato Jurídico: É o acontecimento na vida em que o ordenamento jurídico entende-se como relevante, e devido a isso regra independente da vontade humana.

Fato Jurídico em sentido estrito Ordinário: são fatos que ocorrem em nosso cotidiano, ou seja, fatos comuns decorrentes do tempo (nascimento, morte), os mesmos possuem previsão de tempo.

Fato Jurídico em sentido estrito Extraordinário: são fatos que ocorrem sem intervenção humana, que podem ser previstos, mas não inevitáveis (furacão, tempestades e terremotos).

Passo 2

Pesquisar na doutrina (PLT – Carlos Roberto Gonçalves) os temas acima arrolados e relacioná-los com as decisões selecionadas, promovendo a discussão em grupo.

1-Dos Fatos Jurídicos: atos-fatos jurídicos, fato jurídico em sentido estrito ordinário/extraordinário.

Atos-Fatos Jurídicos:é espécie de ato jurídico em sentido amplo, sendo este qualquer ação produza efeitos jurídicos.

Fato Jurídico:é todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera no campo de direito.

Fato Jurídico em sentido estrito Ordinário:como o nascimento e a morte, que constituem respectivamente o termo inicial e final da personalidade, bem como a maioridade, o discurso do tempo, todos de grande importância e outros.

Fato Jurídico em sentido estrito Extraordinário:que se enquadram, em geral, a categoria do fortuito e daforça maior: terremoto, raio, tempestade, etc.

2 Do Negócio Jurídico: negócio jurídico, anulatória, anulável, motivo determinante, teoria voluntarista, teoria objetiva e teoria estruturalista.

0019301-30.2009.8.26.0482 Apelação

Relator(a): Roberto Maia

Comarca: Presidente Prudente

Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado

Data do julgamento: 31/07/2012

Data de registro: 03/08/2012

Outros números: 193013020098260482

Ementa: Compra e venda - Anulação - Transferência de imóvel da mãe para o filho e a nora, sem a concordância dos demais descendentes ? Vício reconhecido - Artigo 1132 do Código Civil de 1916, atual artigo 496 ? Retorno das partes à situação anterior à alienação - Litigância de má-fé afastada ? Juros incluídos - Recursos providos em parte, somente nestes dois tópicos.

Negócio Jurídico: Define-se como qualquer estipulação de consequências jurídicas, realizada por sujeitos de direito, no âmbito do exercício da autonomia da vontade, seu fundamento é a manifestação da vontade das partes, isto é dos sujeitos de uma relação jurídica. Segundo Miguel Reale, é aquela espécie de ato jurídico que além, de se organizar de ato de vontade implica a declaração expressa da vontade, instauradora de uma relação entre duas ou mais sujeitos tendo em vista um objetivo protegido pelo ordenamento jurídico.

Anulatória: é quando o Negócio Jurídico é celebrado por pessoa absolutamente incapaz, o objeto for ilícito, impossível, indeterminado, tiverem como objetivo fraudar a lei houver coação ou simulação absoluta.

Nestes casos o Negocio Jurídico não gera efeitos, ou seja, não gera obrigações, tampouco direitos entres as partes.

Anulável: em caso expressamente declarado na lei, por incapacidade relativa do agente e por vicio resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Motivos Determinantes: O objeto negocial deve estar individualmente concretizado no momento do negocio ou pode vir individualmente determinado, segundo um critério estabelecido no contrato ou na lei. Esta exigência refere-se, sobretudo ao abjeto mediato do negocio (art.499ºCC)

Teoria Voluntarista: uma das mais antigas e são elas ainda a mais comum, que trata-se da manifestação da vontade, destinada a produzir efeitos jurídicos.

As definições voluntárias ainda são dominantes na doutrina BRA “ Alo jurídico portanto é a manifestação licita de vontade, tendo por fim imediato produzir um efeito jurídico - Antônio Junqueira de Azevedo-NEGOCIO JURÍDICO Existência, Validade e Eficácia, 4ed/Saraiva/2010 - pag 4.

Teoria Objetiva: é voltada para o ordenamento jurídico, pois tem em vista a proteção do individuo, não mais necessariamente a vontade dos sujeitos relacionados ao negócio jurídico, ou seja, em caso de divergência entre ambas as partes relacionadas ao negócio jurídico. Antônio Junqueira de Azevedo-NEGOCIO JURÍDICO Existência, Validade e Eficácia, 4ed/Saraiva/2010

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