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Gestão Logistica Internacional

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Por:   •  6/11/2013  •  4.647 Palavras (19 Páginas)  •  430 Visualizações

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1- Agentes na operação

O freight forwarder é a empresa que cuida da carga, desde a origem até o costado do navio, muitas vezes o transitario trabalha também no porto de destino, providenciando sua remoção para que em muitos casos entregue o material na fábrica do cliente, seguindo uma operação door to door.

Esses profissionais tem contratos junto a armadores / companhias aéreas e transportadoras onde desenvolvem junto a seus clientes importadores e exportadores as melhores rotas, visando toda a logística de entrega do material, no melhor tempo e com o melhor custos possível.

Neste caso estarei aprofundando o interlocutores para que essa prestação de serviço aconteça no modal marítimo.

O exportador será aquele que irá vender o material / mercadoria, podendo em muitos países conseguir benefícios fiscais para a produção do bem ou mesmo isenção para a venda ao exterior.

O importador que será o adquirente do material / mercadoria estrangeira, deve ser habilitado junto aos órgãos do governos para que se possa como empresa comercial importadora, efetuar o embarque e ter o cadastro para liberação.

O mesmo terá que Terá Que ser cadastrado no RADAR junto a receita federal para que possa após análise do governo receber essa autorização para atuar no comercio exterior.

Os modelos de habilitação podem ser encontrados no site da receita federal conforme abaixo;

``1. Habilitação ordinária: destinada à pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior. Nesta modalidade, a empresa está sujeita ao acompanhamento da Receita Federal com base na análise prévia da sua capacidade econômica e financeira.

OBS 1: A habilitação ordinária é a modalidade mais completa de habilitação, permitindo aos operadores realizar qualquer tipo de operação. Quando o volume de suas operações for incompatível com a capacidade econômica e financeira evidenciada, a empresa estará sujeita a procedimento especial de fiscalização previsto na Instrução Normativa SRF nº 206 e na Instrução Normativa SRF nº 228 , ambas de 2002.

2. Habilitação simplificada para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrem nas seguintes situações:

a. Obrigadas a apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme estabelecido no art. 3 º da Instrução Normativa SRF nº 583/05;

b. Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;

c. Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);

d. Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;

e. Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;

f. Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no art; 2 o , §§ 2 o e 3 o , da própria IN SRF nº 650/06 , também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros .

OBS 2: Considera-se valor de pequena monta, a realização de operações de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os seguintes limites:

I - trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB ("Free on Board"); e

II - cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as importações CIF ("Cost, Insurance and Freight").

OBS 3: Os limites para operação de pequena monta não incluem: as internações da Zona Franca de Manaus; as operações sem cobertura cambial e as operações por conta e ordem de terceiros.

OBS 4: Na modalidade simplificada não é efetuada nenhuma análise da capacidade econômica e financeira da pessoa física ou jurídica, pois a Receita Federal efetua um monitoramento constante dessas operações. As empresas (entidades ou pessoas físicas) habilitadas na modalidade simplificada, de modo geral, não estão sujeitas a estimativas ou limites de valor para suas operações, exceto na modalidade simplificada para operações de pequena monta (item 2.7). Esse limite consiste em requisito para permanência na modalidade e não pode ser ultrapassado em hipótese alguma .

3. Habilitação especial destinada aos órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, e organismos internacionais;

4. Habilitação restrita para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração.

OBS 5: A escolha da modalidade de habilitação mais apropriada a cada empresa é livre e de sua inteira responsabilidade. Ao optar pela modalidade simplificada para operações de pequena monta, o contribuinte fica desonerado de apresentar uma série de documentos, além de ter o seu pedido analisado em, no máximo, dez dias. Em contrapartida, submete-se às restrições daquela modalidade. ´´

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/modalidsimplifpeqmonta.htm

Outro interveniente no processo de importação é o despachante aduaneiro, que tem a função de efetuar o registro de exportação & importação, para a desembaraço do material perante a autoridade portuária. Atuando por delegação, representando os responsáveis legais das pessoas jurídicas.

Nesse caso o despachante apresenta o material a alfandega juntamente com a declaração, impostos pagos para que a autoridade aduaneira com seus poderes possa fazer solicitar inspeção física do material, para checar se o que foi declarado é o que está contestando no referido embarque, e se os impostos estão pagos de forma correta.

Armadores; será a pessoa jurídica proprietária do navio, que mediante a estudo de demanda viabiliza o valor de frete e a rota marítima que estará atuando, podendo ser em colaboração com outros armadores onde atuam em compartilhamento de espaço, ou alocando o espaço para empresas NVOCC, que são os consolidadores de cargas que alocam espaço sem serem proprietários dos navios, ou os freight forwarders.

Os armadores trabalham com vários tipos de navios dependendo do tipo de material a que se tem necessidade sendo eles;

Navio de carga geral - São navios que Transportam diversos tipos de cargas.

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