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LEI CONSTITUCIONAL DE COMÉRCIO

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Por:   •  22/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  841 Palavras (4 Páginas)  •  262 Visualizações

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TÍTULO DO CURSO

DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO

Aula 01 - Introdução ao Direito do Trabalho

Aula 02 - Fontes Evolutivas do Direito do Trabalho

Aula 03 - Direito do Trabalho no Brasil

Aula 04 - Direito do Trabalho e a atual Constituição de 1988

Aula 05 - Direito do Trabalho na Atualidade

PROFESSOR

DAVIDSON MALACCO FERREIRA

QUALIFICAÇÃO

ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

AULA 01

TÍTULO

Máximo de três palavras. INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO

ROTEIRO DE ESTUDO

+ Direito do Trabalho é o conjunto de princípios e regras jurídicas aplicáveis às relações individuais e coletivas que nascem entre os empregadores privados- ou equiparados- e os que trabalham sob sua direção e de ambos com o Estado, por ocasião do trabalho ou eventualmente fora dele.

+ Direito do Trabalho: não perfeição (exclusão de certas relações de trabalho) – tendência expansionista (Trabalhador avulso). Godinho (2013) afirma que a palavra trabalho se refere a objeto mais amplo do que o ramo justrabalhista, que regula o trabalho empregaticiamente contratado. Por essa análise, sugere o professor que a expressão Direito empregatício seria a mais adequada. Acrescenta que o Direito do Trabalho tem estendido suas categorias a prestadores de trabalho que não são tecnicamente empregados. E o empregado permanece sim como a figura central do ramo em análise. Alice Monteiro de Barros (2013) profere que a expressão Direito do Trabalho é triunfante em diversos países. Na França, intitula-se “Droit du Travail”, na Itália “Diritto del Lavoro”, nos países de lingua espanhola “Derecho del Trabajo”. Sérgio Pinto Martins(2007) ainda exterioriza a expressão na Alemanha “Arbeitsrecht” e na lingua inglesa que é “Labor Law”. Martins menciona que a expressão tem origem na Alemanha, aproximadamente no ano de 1912. Soma que a lei 2.724 de 1956 mudou as denominações nas faculdades de Direito, passando após esta lei a empregar a expressão Direito do Trabalho. E foi a partir da Constituição de 1946 que passou a empregar a expressão em tela.

+ Função Principal: Melhoria das condições de pactuação da força de Trabalho na ordem socioeconômica (não sob o prisma individual meramente, mas num universo global);

+ Direito Trabalho x Direito Civil Obrigacional

+ AUTONOMIA: Ramo detentor de regras, princípios, teorias e condutas metodológicas próprias;

RESUMO aos 18 min.

- Direito do Trabalho: conceito

- Direito do Trabalho: denominações

- Nucleo Basilar: Relação de Emprego

- Pessoa Fisica, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação

RESUMO aos 40 min.

- Direito do trabalho: função principal

- Função modernizante e progressista, função civilizatória e democrática.

- Autonomia e natureza jurídica do ramo trabalhista.

RESUMO FINAL

- Proteção Trabalhista: foco essencial e existencial do Direito do Trabalho.

AULA 02

TÍTULO

FONTES EVOLUTIVAS DO DIREITO DO TRABALHO

ROTEIRO DE ESTUDO

+ D.T.: produto do Capitalismo, para Godinho Delgado a existência deste ramo especializado supõe a presença de elementos sócio econômicos, políticos e culturais que tão-somente despontaram, significativamente, com o fenômeno do capitalismo.

+ Pressuposto histórico básico: trabalho livre.

+ Observação: Subordinação jurídica / Exclusão da época histórica da escravidão e servidão (sujeição pessoal);

– Fatores econômico-sociais e políticos:

a) Econômico: trabalho livre / Grande Indústria (utilização das máquinas), substituindo o artesanato e a manufatura; Concentração Industrial (empresarial ou de capital / operários);

b) Social: concentração proletariada, em torno das grandes cidades industriais.

c) Política: ações originadas pela sociedade civil e do Estado – ação coletiva de trabalhadores, associativismo, socialismo e normatização protetiva do Estado (esparsas);

- Ruptura com a matriz de Direito Civil: contrato bilateral igualitário / Idéia do Ser Coletivo / Empregador: vontade hábil à produção de ações, com impacto social comunitário

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