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Lei Constitucional II Federalismo

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Por:   •  2/4/2014  •  Tese  •  3.539 Palavras (15 Páginas)  •  394 Visualizações

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Caso concreto 1

Direito Constitucional II

O Federalismo

O federalismo é em um tema relevante tanto ao pesquisador do Direito Constitucional quanto àquele que se dedica ao estudo da Ciência Política. O Direito Constitucional, pelo conteúdo material da Constituição, dedica-se ao estudo da organização e do funcionamento do Estado, promovendo um estudo da anatomia do Estado. O federalismo, como forma de Estado, liga-se à esta anatomia, pois apresenta a divisão do território do Estado em diferentes entes estados-federados, exercendo cada qual sua parcela de competência constitucionalmente estabelecida (CAMARGOS e ANJOS, 2009:81).

Para a Ciência Política, que possui como objeto o poder político, o federalismo trata da divisão do poder político através da federação. Na visão de Arend LIJPHART (2003:213):

Neste capítulo, abordo a primeira variável da dimensão federal unitária (poder dividido): o federalismo e a descentralização versus governo unitário e centralizado. É adequado conceder esse primeiro lugar de honra ao federalismo, porque ele pode ser considerado o método mais típico e drástico da divisão do poder: ele divide o poder entre níveis inteiros do governo. De fato, como termo da ciência política, a divisão do poder é normalmente usada como sinônimo de federalismo.

Desta forma, compreender o federalismo como fenômeno de divisão do poder é o mesmo que analisá-lo como a divisão do principal objeto de estudo da Ciência Política. Este ponto, portanto, agrega mais um elemento a nossa afirmação que os discursos do Supremo Tribunal Federal acerca da intervenção federal são políticos.

O federalismo como forma de Estado se apresenta como uma construção do século XVIII, mais precisamente ligada ao movimento constitucionalista norte-americano, que sucedeu a revolução da independência americana.

Para tratarmos das origens do federalismo norte-americano é necessário discorrer sobre um de seus importantes pressupostos: a Constituição norte-americana. O constitucionalismo norte-americano, cujo legado apresentou ao mundo, através da Convenção de Filadélfia, a primeira Constituição escrita em 1787, e uma forma de Estado até então desconhecida, que é federal, remonta ao período de aparecimento do próprio estado americano. A Constituição norte-americana se apresenta como fundamento de validade do federalismo.

Como nos dizem CAMARGOS e ANJOS (2009:83), cientistas políticos brasileiros que se dedicam ao estudo do federalismo americano:

Foi da união das treze ex-colônias inglesas, formadas por indivíduos oriundos da Inglaterra, que se dirigiram para o novo mundo por razões religiosas, políticas e econômicas, que se criou inicialmente uma Confederação no momento imediatamente posterior a independência. Confederação esta que promoveu ajustamentos e uma maior aproximação entre os Estados confederados, de forma a fazer surgir uma Federação.

Na Federação cada uma das treze ex-colônias, que se constituíam anteriormente em Estados confederados, tiveram de abrir mão da soberania de que eram dotadas para constituir um poder que se colocava em uma instância superior e que abrangesse a todas elas, sendo portanto a soberania atribuída a esse poder, surgindo assim o Estado Federal.

Segundo Alexander HAMILTON (2003:71), autor de "O Federalista", obra referência a respeito desta nova forma de organização do Estado, a autonomia dos estados membros combinada com uma união sólida e indissolúvel entre eles é a marca distintiva de uma federação, como confirma o texto do próprio autor transcrito abaixo:

Uma União sólida terá a máxima significação para a paz e para a liberdade dos estados-membros, como uma barreira contra facções e insurreições internas. É impossível ler a história das pequenas repúblicas da Grécia sem um sentimento de horror e pena ante as agitações a que elas foram continuamente submetidas e a rápida sucessão de revoluções que as deixavam em estado de constante oscilação entre os extremos da tirania e anarquia.

É de se notar, no caso da federação dos Estados Unidos da América do Norte, que houve uma constante preocupação com as questões relacionadas à política externa, de comércio e segurança dos estados federados reunidos em torno da União. Todavia, a maior preocupação esteve em torno das crises internas que as ex-colônias, transmutadas em Estados Confederados, e, posteriormente, em estados federados teriam de enfrentar.

A autonomia é uma prerrogativa de poder de ente político, própria do Estado federal, que se distingue da soberania do Estado, na medida em que não é poder independente. Entretanto, tem como prerrogativas básicas a auto organização, pela qual o estado membro pode elaborar sua própria constituição e suas leis; o autogoverno que dá ao povo do estado membro o direito de escolher seus governantes tanto no plano do legislativo, como do executivo e do judiciário. E a ainda a autoadministração, que permite ao estado membro organizar e gerir sua máquina burocrática (DALLARI, 2009). Em razão de peculiaridades de sua história política, o federalismo norte-americano apresenta grande acentuação na autonomia dos estados federados.

Mais uma vez podemos citar o trecho de CAMARGOS e ANJOS (2009: 84):

Na experiência constitucional norte-americana a democracia é verdadeiro pressuposto do federalismo. A forma de estruturação do Estado Federal considera a participação dos cidadãos, seja através do exercício do direito de escolha de seus representantes pelas eleições, seja como destinatários das políticas públicas e competências constitucionais desempenhadas pelo governo federal ou pelos governos estaduais. Originalmente a soberania dos Estados Confederados, que criaram a Federação na Convenção de Filadélfia em 1787, certamente extraíram esta expressão de poder através da manifestação da vontade de seu povo. Desta forma, tanto o governo federal como os estaduais apresentam estruturalmente uma relação de dependência para com o cidadão eleitor, estando bastante evidenciado que os que governam exercem um mandato político devendo estrita fidelidade a quem os elegeu.

Para trabalharmos com as características da federação, vamos lançar mão de um instrumento metodológico weberiano (WEBER,1964) que é o tipo ideal. Trata-se da construção de um modelo que traça uma espécie de caricatura simplificada da realidade social estudada e que não pretende esgotar as características das experiências históricas de cada Estado. Segundo WEBER (1964) dada a diversidade das peculiaridades locais, o tipo ideal é instrumento

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