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MODELO DE CONTRATO SOCIAL

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Por:   •  3/10/2013  •  792 Palavras (4 Páginas)  •  1.183 Visualizações

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Etapa 2

Passo 3

CONTRATO SOCIAL – SOCIEDADE LIMITADA

WENNES SOUZA E SILVA, brasileiro, GOIÂNIA – GO, SOLTEIRO, nascido em 00000000000, empresário, portador do C.P.F. nº 0000000000, carteira de Identidade R.G. nº 00000000, expedida pela SPTC-GO, residente e domiciliado à Rua 11 QD. K LT. 05. SETOR CASTELO BRANCO GOIÂNIA, CEP: 74403-140. DANILLO MONTEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, GOIÂNIA/GO, SOLTEIRO, nascido em 04/01/1990, empresário, portador do C.P.F. nº0000000000, carteira de Identidade R.G. nº 0000000, expedida pela SPTC-GO, residente e domiciliada à Rua TOLEDO PIZZA QD. 06-X LT. 09 CASA A JARDIM TODOS OS SANTOS, SENADOR CANEDO - GO, CEP: 7550-000.

WENNES SOUZA E SILVA e DANILLO MONTEIRO DE OLIVEIRA, (art. 997, I, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial SILVA & OLIVEIRA LTDA., e terá sede e domicilio na Rua VP 7 MODULO 14 QD 13 DAIA ANÁPOLIS GO, e CEP: 75132-140, (art. 997, II, CC/2002).

CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social será R$ 1.000.000,00 (Um milhão reais), divididos em 1.000 quotas de valor nominal R$ 1.000,00 (Um Mil reais), integralizados, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

WENNES SOUZA E SILVA Nº DE COTAS  501    R$ 501.000,00

DANILLO MONTEIRO DE OLIVEIRA Nº DE COTAS  499    R$ 499.000,00

(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002).

CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto será: TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS.

CLAUSULA QUARTA: A sociedade iniciará suas atividades em 15/01/2015 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).

CLAUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá a WENNES SOUZA E SILVA, com os poderes e atribuições de administradores autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, VI; 1.013, 1.015, 1.064, CC/2002).

CLÁUSULA OITAVA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002).

CLÁUSULA NONA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso. (art. 1.071 e 1.072, $ 2º e art. 1.078, CC/2002).

CLÁUSULA DÉCIMA: A sociedade poderá em qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas disposições regulamentares

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