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Mecardo Financeiro

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Por:   •  9/6/2014  •  237 Palavras (1 Páginas)  •  193 Visualizações

Os órgãos Normativos têm a função de editar normas que definam parâmetros para a transferência de recursos dos possuidores ou poupadores de recursos aos tomadores de recursos. Eles traçam as políticas e diretrizes de todo o sistema financeiro. As entidades supervisoras são as entidades que executam as políticas traçadas pelos Conselhos, além de controlarem e fiscalizarem o funcionamento das instituições operadoras. As instituições chamadas “Operadoras” formam um subsistema de Intermediação que efetivamente operacionaliza a transferência de recursos entre os agentes, seguindo regras estabelecidas pelos órgãos normativos e, eventualmente, também por instituições do próprio subsistema de intermediação (auto-regulação).

Órgãos Normativos

Conselho Monetário Nacional (CMN), instituído pela Lei 4.595, de 31/12/1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN (Sistema Financeiro Nacional). Órgão normativo, não é executivo. Age como conselho de política econômica. Fixa diretrizes das políticas monetárias, creditícia e cambial do país. Compõem o CMN: o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.

Suas funções são: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa

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