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Microempreendedor Individual

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Por:   •  4/9/2014  •  4.127 Palavras (17 Páginas)  •  1.946 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Segundo Dolabela (1999), o processo de iniciar um novo empreendimento está incorporado ao processo de empreender, envolvendo mais do que a simples decisão de um problema em uma posição administrativa típica, o empreendedor é um indivíduo que comanda uma empresa, qualquer que seja ela.

As empresas nascem a partir do investimento nas operações necessárias para vender os produtos e serviços escolhidos. Muitos começam pequenos e individuais, portando é uma visão para lançar um novo empreendimento desempenhando o crescimento e sucesso esperado na carreira profissional (PADOVEZE, 2005).

Segundo Tavares (2010) e Pereira (2010) existe interesse dos empreendedores e urgência do poder publico se engajar no esforço de orientação e mobilização para disseminar a formalização por todo o país. E o objetivo do Governo é estimular a legalização dos empreendedores informais no intuito de se tornarem empreendedores individuais e para este fim foi criado o programa MEI (Micro Empreendedor Individual) instituído pela Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, regulamentada pela Resolução 58 do Comitê Gestor do Simples, tendo entrado em vigor no dia 1º de julho de 2009.

1.1 Problema de pesquisa

O Micro Empreendedor Individual dá oportunidade de crescimento e desenvolvimento para aqueles que estão na informalidade, oferecendo meios para se manterem no mercado e com isso alavancarem seu empreendimento. Além de gerar novos empregos e oportunidades no mercado competitivo (SEBRAE, 2010 b).

1.2 Hipótese

Tem-se a hipótese que com a formalização do seu negócio, o empreendedor descobre vantagens e credibilidade junto ao mercado. Além disso, ganha o município e a população.

1.3 Justificativa

A manutenção de uma empresa no Brasil depende de uma carga tributária com menor índice de tributos para que a mesma possa se sustentar saudável financeiramente. Dessa forma é possível desenvolver empreendedores que contribuam para o crescimento do país com geração de trabalho e renda.

1.4 Objetivo geral

Identificar os principais benefícios que levam os trabalhadores informais a se tornarem um Microempreendedor Individual.

1.5 Objetivos específicos

• Abordar as exigências legais e os procedimentos necessários para se tornar um Microempreendedor Individual, e suas especificidades;

• Realizar um levantamento dos principais benefícios que levam os trabalhadores informais à opção de se tornar um Microempreendedor Individual;

• Evidenciar qual a importância do Microempreendedor Individual (MEI) para a economia de forma geral, no âmbito das MPE’s – Micro e Pequenas Empresas.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Empresas

Ao falar em negócios, logo vem em mente uma empresa. A concepção de Fabretti (2003) empresa é uma unidade econômica, que combina capital e trabalho, produz ou faz circular bens ou presta serviço e tem como sua finalidade o lucro. Adquire personalidade jurídica pela inscrição de seus atos constitutivos nos órgãos de registro próprio, adquirindo assim também a forma de capacidade jurídica para assumir direitos e obrigações. A empresa deve ter uma sede, ou seja, um local onde exercerá seus direitos e responderá por suas obrigações.

Independentemente do tamanho e do ramo da empresa sua finalidade é obter lucro, portanto, torna- se necessário o uso de suas ferramentas gerenciais para que se tenha sucesso na organização e alcance o lucro esperado (FABRETTI, 2003).

De acordo com Chiavenato (2005), uma empresa é formada por conjuntos de pessoas que juntos trabalham em prol dos objetivos da organização, por meio da gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros que, isoladamente, teriam grandes dificuldades de alcançar o sucesso.

De acordo com Silva (2002) existem diversas formas de analisar e classificar uma empresa pelo seu porte, através de características particulares e interdependentes. Longnecker, Moore e Petty (2004) apontam vários critérios que são relevantes para classificar uma organização como micro ou pequena empresa, sendo eles: número de empregados, valor do faturamento, volume de vendas, valor do ativo, dentre outros.

Chiavenato (2005) afirma que o critério mais utilizado pelo SEBRAE para definir o porte das empresas é o número de empregados.

Segundo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - (BNDES, 2010) as empresas se classificam de acordo com a receita operacional bruta anual. A classificação de porte de empresa adotada pelo BNDES e aplicável à indústria, comércio e serviços, conforme a Carta Circular nº 10/10, de 05 de março de 2010:

Classificação Receita operacional bruta anual

Microempresa Menor ou igual a R$ 2,4 milhões

Pequena empresa Maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões

Média empresa Maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões

Média-grande empresa Maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$$ 300 milhões

Grande empresa Maior que R$ 300 milhões

Quadro 02 – Receita Operacional Bruta Anual

Fonte: BNDES - Carta Circular nº 10/10, de 05 de março de 2010.

Silva (2009), através da Lei Complementar n° 123/2006 cap. II artigo 3°, apresenta o critério utilizado para conclusões fiscais e percebe-se que é o faturamento:

Para os efeitos da Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I – No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00

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