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Microempreendedor Individual

Tese: Microempreendedor Individual. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/9/2013  •  Tese  •  1.184 Palavras (5 Páginas)  •  652 Visualizações

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Documentação

A formalização de um negócio é o primeiro passo para desenvolver uma empresa e fazê-la crescer. O processo de abertura começa com a pesquisa de nome empresarial na junta comercial e, simultaneamente, com a pesquisa de endereço e de possibilidade de exercício da atividade desejada nesse local, efetuada na prefeitura municipal.

Após aprovação dos quesitos iniciais, o próximo passo é elaborar o ato de inscrição ou de constituição da empresa, bem como firmar contrato de locação, quando for o caso. Essas providências evitam que sejam efetuadas exigências pelos órgãos de registro e legalização, que atrasam o processo de abertura da empresa, assim como sejam realizados investimentos em locais em que ela não poderá funcionar.

Nestor Müller/Secom Espirito Santo Ampliar

• Processo de abertura de um empreendimento começa com a pesquisa de nome empresarial na junta comercial

Em seguida, deve-se realizar o registro da empresa na Junta Comercial ou cartório, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e vai até o alvará de funcionamento. Uma vez que todos esses procedimentos são realizados, a empresa já pode operar legalmente.

Para o Microempreendedor Individual (MEI)

Para o Microempreendedor Individual, a formalização é feita de forma gratuita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Após o cadastramento, a inscrição na Junta Comercial, o CNPJ, INSS e Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente gerando um documento único que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.

O Microempreendedor não tem taxas para o registro da empresa. Ele deve pagar apenas 5% do salário mínimo de INSS (R$ 33,90), R$ 5 de ISS (Prestadores de Serviço) e R$ 1 de ICMS (Comércio e Indústria). O custo máximo para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês. Os valores são recolhidos em conjunto por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor e o vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês.

Para empresários individuais ou sociedades

A formalização de empresários não enquadrados como MEI, bem como das demais naturezas jurídicas – no que diz respeito à inscrição fiscal no estado, na prefeitura municipal e em outros órgãos e entidades – depende da legislação de cada estado e município. Mas algumas obrigações são comuns às leis das unidades federativas. É preciso ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social.

Dependendo da atividade, pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e em outros órgãos de fiscalização.

Passo a passo para registrar uma empresa:

• Na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica

O registro de uma empresa representa o equivalente à Certidão de Nascimento para empresários individuais e pessoas jurídicas. Ele é efetuado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de PJ. Antes de fazê-lo, porém, é preciso verificar se há alguma empresa registrada com o nome pretendido. Todas as juntas comerciais oferecem esse tipo de consulta pela internet.

Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários e pagar pelo serviço e pelo valor do Cadastro Nacional de Empresas - CNE. O prazo legal é de dois dias úteis. O ideal é consultar o site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada para saber mais informações. Em geral, os documentos necessários para o registro são:

- Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;

- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Ata de Assembleia Geral de Constituição e Estatuto, em três vias (quatro vias, no caso de empresário);

- Cópia autenticada do documento de identidade do titular ou dos administradores;

- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;

- Pagamento de taxas por meio de Guia de Recolhimento (JC) e DARF(CNE).

Na Ficha de Cadastro Nacional, além dos dados cadastrais da empresa, são informados os códigos de atividade econômica, de acordo com as constantes na Tabela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Esses mesmos códigos devem ser informados também para os demais órgãos e entidades responsáveis por inscrições fiscais, emissão de alvarás e concessão de licenças.

Registrada a empresa, ela recebe o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), que consta em etiqueta afixada no ato constitutivo.

• CNPJ

Com o NIRE em mãos, é hora de obter o

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