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Dúvidas relacionadas ao microempreendedor individual

Exam: Dúvidas relacionadas ao microempreendedor individual. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/11/2014  •  Exam  •  6.073 Palavras (25 Páginas)  •  330 Visualizações

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DÚVIDAS RELACIONADAS AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O Microempreendedor Individual - MEI

Formalização do Microempreendedor Individual - MEI

Dúvidas na formalização do Microempreendedor Individual - MEI

Mudança de Dados Cadastrais ou Cancelamento após Formalização

Impostos, DAS, Nota Fiscal

Alvará, Inscrições Estaduais e Municipais

Empregado do Microempreendedor Individual - MEI

Previdência e Demais Benefícios do MEI

Outras

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

O que é Microempreendedor Individual ?

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 mil reais, seja optante pelo Simples Nacional e exerça atividade permitida ao MEI.

Qual a lei que instituiu o Microempreendedor individual ?

A Lei Complementar no. 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).

A legislação do Microempreendedor Individual já está em vigor?

Sim, entrou em vigor em 01/07/2009.

Que atividades podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual?

A Resolução 58/2009, atualizada pela Resolução 78/2010, regulamentou o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual e suas atividades, figura jurídica que entra em vigor dia 1º de julho de 2009.

O Microempreendedor Individual - MEI poderá trabalhar em sua residência?

O MEI, antes de se formalizar, deve verificar na Prefeitura se naquele endereço residencial pode ser instalado seu negócio.

O Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Microempreendedor Individual:

I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;

II - em residência do Microempreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual - MEI?

A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.

Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).

Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 60 mil anual o que ocorre?

Nesse caso temos duas situações:

1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Como farei para sair do MEI quando ultrapassar o faturamento? Terei que pagar? Precisarei pedir ou é automático?

O Empreendedor é obrigado a comunicar o seu desenquadramento como MEI por excesso de receita bruta (faturamento maior do que R$ 60.000,00 por ano). Este comunicado deve ser realizado na Receita Federal do Brasil.

Posso prestar serviços a outras empresas?

Sim. Contudo, o Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

Presto serviço apenas para uma empresa, posso ser Microempreendedor Individual e emitir nota fiscal apenas para essa empresa?

É permitido que o Microempreendedor Individual - MEI, no seu ramo de negócio, venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas ou para uma ou mais empresas, emitindo notas fiscais.

O que NÃO é permitido é que o vínculo empregatício (emprego com carteira assinada) seja substituído pela condição de EI, pois o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não às empresas que o contratem.

Preciso ter contabilidade?

A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter livro caixa. Contudo, o MEI deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de organização em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.

Tenho que ter algum controle do meu faturamento / receita e notas emitidas?

Sim,

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