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Modelo De Contrato Social

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Por:   •  17/10/2013  •  1.143 Palavras (5 Páginas)  •  493 Visualizações

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Contrato Social

Carlos Eduardo Carvalho, brasileiro, solteiro, contador, nascido aos 17 e outubro de 1987 rg: 42.903.442-1 SSPSP, portador do cpf:371.502.432-90, reside no endereço rua: Das Camélias n°107 Jardim Flórida- Jacareí SP, cep:12.309-021.

Floriano Couto, brasileiro, solteiro, advogado, nascido aos 07 de janeiro 1988, rg:42.901.352-9 SSPSP, portador do cpf:365.107.678-91, reside no endereço rua: Dos Amarantos n°402 Jardim Primavera- Jacareí SP, cep:12.310-23.

Os dois têm entre si justo e contrato a constituição de uma sociedade empresaria limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e na omissões, pela específica que disciplina essa forma societária, tendo sido adotado para seu regramento, na ausência deste instrumento e das regras definidas para as sociedades empresárias limitadas, as previstas para as sociedades simples.

Cláusula Primeira

Da Denominação Social, Sede e Filiais.

A sociedade reger-se-à sob a denominação social de Esmaltes Carvalho Ltda e terá sede na rua: Siqueira Campos n°133, Centro- Jacareí SP, cep:12.300-07, podendo abrir filiais e outras dependências em qualquer parte do território nacional ou fora dele, atribuindo-lhes o capital nominal que julgar necessário ao fim colimado.

Cláusula Segunda

Do Prazo de Duração

O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo como de suas atividades de suas atividades de registro na Junto Comercial do Estado de Minas Gerais.

Cláusula Terceira

Dos Objetivos Sociais

A sociedade terá por objetivo a exploração do ramo de comércio varejista.

Cláusula Quarta

Do Capital Social

O capital social é de R$ 10.000,00 (valor do capital) dez mil reais (valor por extenso), dividido em 200 (quantidades de cotas), duzentos (quantidade por extenso) quotas, no valor unitário de R$ 50,00 (valor unitário da quota) cinquenta reais (quantidade por extenso), subscrito e integralizado em moela corrente do País neste alto, distribuído entre os sócios da seguinte forma:

QUADRADO

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social, nos termos do artigo 1.052 da Lei n°10.406 de 10 de janeiro de 2002.

Cláusula Quinta

Da Administração e Uso da Denominação Social

A administração da sociedade e o uso da denominação social será exercida pela sócia Carlos Eduardo Carvalho, em conjunto com ............ (declarar se é um conjunto ou isoladamente). Ao administrador caberá a prática de todo e qualquer ato administrativo, tal como: representação da sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, perante quaisquer terceiros, tais como: repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, o comércio em geral e estabelecimento bancário.

É obrigatório a assinatura em conjunto dos administradores Carlos Eduardo Carvalho e Floriano Couto quando se tratar da assunção de dívidas, empréstimos e financiamentos para a própria empresa e aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis.

Os administradores estão proibidos de firmar atos que envolvam a sociedade em negócios ou operações estranhas aos fins sociais, tais como: avais, endossos, garantias e outros documentos de mero favor, em benefício próprio ou de terceiros.

Cláusula Sexta

Do Pró-labore

A título de remuneração pró-labore, o administrador fará jus a uma retirada mensal, cuja importância será previamente estipulada.

Cláusula Sétima

Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras

O exercício social coincidirá com o ano civil. Ao final de cada exercício serão levantadas as demonstrações financeiras. Os lucros ou prejuízos verificados serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas participações societárias.

A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da sociedade, a totalidade ou parte dos lucros poderá ter a compreensão de suas participações do capital social.

A reunião dos sócios dar-se-à obrigatoriamente até o dia 30 de abril do exercício subsequente ao da apuração dos resultados, para aprovação das contas do exercício findo, e em qualquer ocasião necessária a deliberações sociais de interesse geral ou de qualquer quotista, cientes os sócios por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.

Cláusula Oitava

Da Sessão e Transferência das Quotas Sociais

É livre e cessão de quotas entre os sócios ou a aquisição destes se já liberadas pela própria sociedade, cabendo a esta o direito de preferência; porém, a cessão das mesmas a terceiros, dependerá da prévia anuência doas sócios, considerando-se todavia, liberado o alienante para realizar a cessão, se no ´prazo de 30 (trinta)

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