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O conceito do sistema monetário

Tese: O conceito do sistema monetário. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/10/2014  •  Tese  •  1.171 Palavras (5 Páginas)  •  302 Visualizações

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Conceito de Sistema Cambial

A expressão Sistema Cambial designa um conjunto de regras, acordos e instituições que determinam os pagamentos entre os diferentes países ou blocos económicos. Em termos históricos, os sistemas de câmbios mais relevantes têm sido o padrão-ouro, o sistema de Bretton Woods (paridades fixas) e o sistema de câmbios flexíveis (ou flutuantes).

Existem dois modelos ideais de sistemas cambiais: o câmbio fixo e o câmbio flutuante. O câmbio fixo se caracteriza por ser a taxa de câmbio "fixada" pela autoridade monetária. Por exemplo,troca-se uma quantidade x de dólares por uma quantidade y de reais. O Banco Central, é geralmente o encarregado de realizar essas troca. Obviamente, a taxa de câmbio pode ser alterada, mas isso se dá em um prazo relativamente longo.

O câmbio flutuante, como diz o nome, não fixa uma taxa de câmbio. Esta é "definida" no mercado de moedas estrangeiras de acordo com a oferta e a procura. Portanto, a taxa de câmbio varia ou "flutua" diariamente ao sabor do mercado.

Claro que estes modelos são ideais e existem numerosas variações entre elas.

Sistema Cambial Brasil:

A moeda brasileira é denominada Real. O sistema cambial brasileiro é do tipo flutuante, desde 1.2.1999, com o Banco Central do Brasil (BCB) intervindo apenas ocasionalmente. As transações no mercado de câmbio são efetuadas por bancos, corretoras e agências de turismo autorizadas pelo BCB, sendo que as duas últimas apenas operam com papel-moeda e cheques de viagem. Aos bancos é permitido operar no mercado futuro de câmbio, mas dentro de limites fixados pelo BCB. Estas operações devem ser liquidadas em até 360 dias.

O Regime Cambial do Brasil é a Flutuação independente.

Administração dos controles:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) – órgão colegiado formado pelos ministros da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e pelo Presidente do Banco Central do Brasil – formula a política cambial. Ao BCB, por atribuição do CMN, cabe o controle e a execução da política, a regulamentação do capital estrangeiro, a administração das reservas internacionais e a autorização aos agentes operadores do mercado de câmbio. A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), integrada pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ministério da Fazenda (MF), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Agricultura e a Casa Civil, formula a política de comércio exterior, que é implementada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC). Seu Departamento de Negociações Internacionais (Deint/Secex/MDIC) é responsável pela formulação da política tarifária e pelas mudanças das tarifas conforme a legislação vigente. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) impõe os limites dos empréstimos internacionais ao setor público e coordena a política de importação do setor.

Moedas de pagamento: As transações com países não pertencentes ao CCR/Aladi, onde o curso de operações é opcional, são feitas geralmente em dólar norte-americano.

Regime de importações e pagamentos:

Todos os importadores, pessoas físicas ou jurídicas, devem ser registrados na Secex/MDIC. Como regra geral, as importações dependem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de Declaração ou Licença de Importação (DI ou LI). As importações isentas ou dispensadas de registro estão relacionadas pela Secex/MDIC. Importações financiadas com prazo maior que 360 dias devem ser registradas no BCB. O prazo máximo para a liquidação do contrato de câmbio é de 360 dias. As importações brasileiras com prazo de até 360 dias e parcelas de importação financiada, cujo vencimento se dê num prazo superior a 360 dias, estão obrigadas à contratação de câmbio para liquidação futura. A importação de petróleo e de seus derivados continua sob o monopólio estatal. Como signatário do Mercosul, as observações referentes a TEC, mencionadas no texto acima sobre as importações argentinas, são também pertinentes para o Brasil.

Pagamentos de serviços:

Pagamentos de serviços relacionados com renda de capitais, royalties e assistência técnica são regulamentados pela Lei de Capitais Estrangeiros. Remessas de lucros relacionadas com o investimento direto estão isentas do pagamento de imposto, desde que registradas no BCB. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamenta os pagamentos internacionais relacionados a seguros e resseguros. Pagamentos de dívida externa de médio e longo prazos estão sujeitos à aprovação prévia, registro e certificação do BCB. Remessas de lucros e dividendos são permitidas apenas quando o capital estrangeiro, incluindo reinvestimentos, contratos de marcas e patentes e assistência técnica, científica e administrativa, estiver registrado no BCB.

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