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O que é NRS e suas aplicações

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Por:   •  2/12/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.536 Palavras (11 Páginas)  •  234 Visualizações

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NRS.

O que são Nrs.

São normas regulamentadora,em relação à segurança e saúde ocupacional,são obrigatórias para todas as empresas ou instituições que admitem empregados regidos pela Consolidação das leis

de trabalho (CLT).Isso também inclui empresas privadas e publicas que tem funcionários regido pela CLT, órgão públicos da administração direta ou indireta, bem como também os órgãos dos poderes

Legislativo e Judiciários que tem funcionários regidos pela CLT.

Quando foram Instituidas.

Foram aprovadas pela Portaria N.3.214 no dia 08 junho de 1978,são de observância obrigatória por toda as empresas brasileiras e multinacionais instaladas no brasil, regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, São modificadas e elaboradas por comissões das partes específicas por composta por representantes do governo, empregadores, empregados.

Quais são e suas aplicações:

NR:1 - Disposições gerais.

As Normas Regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos orgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consilidação das Leis do Trabalho - CLT. Estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho.

NR:2 - Inspeção Prévia.

Todo os estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao orgãos do Ministério do Trabalho.

NR:3 – Embargo ou Interdição.

A Delegacia Regional do Trabalho, á vista de laudo técnico do serviço competente que demostre grave e grande risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimentos, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra.

NR:4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

A NR 4 diz respeito aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) tem como finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de trabalho. Para oferecer proteção ao trabalhador o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro, técnico de segurança no trabalho, auxiliar de enfermagem, tem por atividade dar segurança aos trabalhadores através do ambiente de trabalho que inclui máquinas e equipamentos, reduzindo os riscos a saúde do trabalhador, verificando o uso dos EPIs, orientando para que os mesmos diminem os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.

NR:5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

As empresas privadas, públicas e orgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CLT Artigo 164)

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a prevenção da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

NR:06 - Equipamento de Proteção Individual.

Para fins de aplicação desta NR, considera-se EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente os EPI. (CLT Artigo 166 )

NR:07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

NR:08 – Edificações.

Esta NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devam ser observados nas edificações para garantir a segurança e conforto aos que nelas trabalham.

NR:09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que veham existir no ambiente de trabalho.

NR:10 - Serviços em Eletricidade.

Esta NR fixa as condições mínimas exigidas para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em sua estapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e ainda, a segurança de usuários e terceiros.

NR:11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 182 e 183 da CLT.

NR:12 - Máquinas e Equipamentos.

Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 184 e 186 da CLT.

NR:13 - Caldeiras e Vasos de Pressão.

Estabelece todos os requisitos técnicos-legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 187 e 188 da CLT.

NR:14 – Fornos.

Estabelece as recomendações técnicos-legais pertinentes à construção, operação

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