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OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO E REGRAS PARA CONSTITUIÇÃO DE PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA

Por:   •  7/11/2018  •  Artigo  •  4.197 Palavras (17 Páginas)  •  179 Visualizações

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ANÁLISE DA RESOLUÇÃO Nº 2682 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999 DO BANCO CENTRAL: critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa

Autor: Luiz Fernando de Araujo.

Curso MBA: Finanças e Banking

Matrícula nº: 617106276

Orientador: Prof. Ms. Roberto Antônio Winter

RESUMO

O atual Sistema Financeiro Nacional é estruturado com a Lei nº 4.595 no ano de 1964, trazendo em seu bojo os seus agentes operadores e suas competências. Neste trabalho abordaremos o estudo da Resolução nº 2682/99, expedida pelo do Banco Central do Brasil, um dos órgãos principais e responsável pelo controle de execução do Sistema Financeiro Nacional. Tendo como objetivo abordar os requisitos que as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central devem adotar, classificando suas operações de crédito conforme o risco crescente, mantendo assim suas carteiras de crédito saudáveis, mediante análise dos “Cs’ do crédito, com isso podem contribuir com o desenvolvimento do país, a economia e o consumidor final.

Palavras-chave: SFN, BACEN,PDD, Risco de crédito.


1 INTRODUÇÃO

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) foi estruturado e regulamentado através da Lei nº 4.595 no ano de 1964, criando-se entidades, normas e regulamentações que possa reger a economia nacional e operações internacionais.

O Conselho Monetário Nacional (CMN), previsto na estrutura do SFN, traz como atribuição formular as operações do sistema financeiro brasileiro a partir da formulação de políticas da moeda e do crédito. Dentre de suas atribuições, compete ao CMN quando e qual maneira as instituições financeiras devem apurar seus prejuízos com operações financeiras.

No ano de 1998, o CMN mediante a Resolução 2.554/98 institui que as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central criem e implantem sistemas internos voltados para as atividades por elas desenvolvidas, seus sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais e o cumprimento das normas legais e regulamentares a elas aplicáveis. No ano seguinte, após a implantação do controle das instituições o CMN através da Resolução 2.682/99 determina que as instituições classifiquem suas operações de crédito conforme o risco, passando a classificar em uma escala de AA até H e ainda traz os critérios que as instituições devem adotar para realizar tal classificação.

Sendo assim, surge a linha de pesquisa desse trabalho: Quais as principais estratégias adotadas pelas instituições financeiras para concessão de crédito com o objetivo de evitar possíveis prejuízos?

Com base na Resolução 2.682/99, veremos os requisitos que o CMN estipula, deixando livre para cada instituição integrante do SFN adotar medidas que minimize risco ao conceder um crédito, mantendo assim sua carteira de ativos saudável e apresentando resultados satisfatórios a seus acionistas.

O objetivo geral da pesquisa é analisar a Resolução em sua íntegra, observando que se faz cumprir a política da economia nacional, garantido assim que as instituições respeitem o seu percentual mínimo de capital exigido no Acordo de Basileia, evitando-se futuras intervenções. Os objetivos específicos são:

  1. Conceituar o Sistema Financeiro Nacional e sua estrutura.
  2. Avaliar as análises mínimas que as instituições realizam, antes da concessão de crédito.
  3. Avaliar os percentuais e os prazos que ocorrem a provisão.

O SFN tem como papel fundamental, ser intermediador entre os agentes superavitários e os agentes deficitários, uma vez que é realizada essa transferência de recursos através de uma instituição financeira, podemos observar que ao captar  recurso do agente superavitário, o mesmo será remunerado por um percentual, com base em um índice estipulado, já a instituição empresta o recurso a um agente deficitário à uma taxa mais elevada do que aquela que paga de quem captou, tendo por finalidade garantir o custo da captação e seus custos administrativos e seus lucros. A variação de quanto se paga e de quanto se vende o dinheiro é denominada de Spread, cálculo de suma importâncias as instituições financeiras que através de seus spreads calculam seus lucros.

Para Niyama e Gomes (2012), as instituições financeiras possuem papel fundamental na economia de um país. Todas operações de crédito possuem o risco de não pagamento por parte de seus tomadores, podendo acarretar em prejuízos para a instituição.

Sendo de suma importância o estudo da avaliação na concessão de um crédito, pois através dessas análises que as instituições realizam, é possível manter suas carteiras de crédito saudáveis e a concessão de crédito no mercado ao consumidor, fomentando o comércio, a indústria no país.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

O Sistema Financeiro Nacional passou por significativa reforma no ano de 1964 no advento da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, conhecida como a Lei da Reforma Bancária, se faz presente até hoje, regulamentando o atual Sistema Financeiro Nacional.

                Em seu primeiro artigo a Lei 4.595/64 classifica como será a estrutura do SFN:

Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

I - do Conselho Monetário Nacional;

II - do Banco Central do Brasil; 

III - do Banco do Brasil S. A.;

IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.

                Além de previsão legal, a Constituição Federal de 1988 garante em seu art. 192, que:

 

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

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