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Origem Da Moeda, Das Operações Comercias E Da Cobrança De Juros

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Por:   •  18/6/2014  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  573 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL

SOCIEDADE LIMITADA

1. Maria machado soares, brasileira, solteira, nascida em 08 de agosto de 1984, comerciante, nº do CPF xxxxxxxxxxx, documento de identidade xxxxxxxxxx, DETRAN/RJ (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), residente e domiciliada à rua Castro, 273 - Santa Rita - Nova Iguaçu - Rio de Janeiro - CEP 25631-332

2. Reginaldo Moura Gomes (art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª A sociedade girará sob o nome empresarial. COMERCIAL ROUPA LTDA CNPJ XXXXXXXX/XXXXXX e terá sede e domicílio na Rua silva 43- bairro Vila de Cava - Nova Iguaçu- RJ,CEP 26015-020 próximo a praça de Vila de Cava (art. 997, II, CC/2002)

2ª O capital social será R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) dividido em 150.000,00 (cento e cinqüenta mil) quotas de valor nominal R$ 1.00(um real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Maria Machado Soares 75.000,00 quotas R$ 75.000,00

Reginaldo Moura Gomes 75.000,00 quotas R$ 75.000,00 (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)

3ª O objeto será importação, exportação e o comércio varejista e atacadista de roupas em geral, bem com peças intimas, moletons, jeans, blusas, vestidos e shorts de diversas malhas.

4ª A sociedade iniciará suas atividades em 16 de abril de 2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

7ª A administração da sociedade caberá Dayvison da Silva com os poderes e atribuições de Bernardo de Castro autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)

8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)

9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)

10 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

11 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal,

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