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Os Principios Gerais Do Direito Empresarial

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Por:   •  3/9/2013  •  375 Palavras (2 Páginas)  •  2.799 Visualizações

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Os princípios gerais do direito empresarial são:

Livre Iniciativa

É um principio constitucional tratado no artigo 170 da constituição federal. Assegura a todos o livre exercício de atividades econômicas, se cumprindo todas as leis. Cada um é livre desde que esteja respeitando todas as leis.

Livre concorrência

É um principio constitucional tratado no artigo 170 da constituição federal. Esse promove uma livre competição entre empresas, a fim de evitar má-fé entre empresas concorrentes, chamado de concorrência desleal.

A concorrência desleal ocorre quando uma empresa/empresário tem o propósito de prejudicar seus concorrentes diretos na sua área, de modo visível, infligindo perdas totais ou parciais ao mesmo.

Assim como a livre iniciativa, a livre concorrência reprime o abuso de poder.

O abuso de poder ocorre quando uma empresa possui um grande poder econômico que pode acarretar o fim da concorrência e o aumento exorbitante dos lucros.

A livre concorrência serve também aos Estados, onde o mesmo pode fixar preços a fim de intervir na economia.

Livre associação

Livre associação é o principio que ninguém, é obrigado a manter-se vinculado com alguém, seja esse sindicatos ou sócios de uma empresa.

Função Social da Empresa

É onde um administrador é coagido a investir na região da empresa com o meio-ambiente, com a cultura ou com a redução da desigualdade social, assim, ganhando em troca desconto em impostos que seriam cobrados da empresa para esses fins.

Legalidade e Irretroatividade

O princípio da legalidade é quando tudo está respeitando a lei.

O principio da Irretroatividade é que a lei jamais voltará atrás, menos para beneficiar um réu.

Exemplo 1 : Uma lei criada em 2009 que proíbe o uso de bicicletas vermelhas, não poderá punir aqueles que utilizaram bicicletas vermelhas em 2008.

Exemplo 2 : Em 2005 um réu cometeu uma infração, em 2006 foi criado uma lei em que essa infração cometida em 2005, não seria mais considerada uma infração, assim o réu usou o principio da irretroatividade para o seu lado, retirando qualquer queixa a si.

Boa-Fé

Boa-Fé é um princípio amparado pela ética inspiradora da ordem jurídica e a aplicação de normas existentes.

A dois tipos de “Boa-Fé”, que são eles:

1 – Boa-Fé subjetiva: É aquela que envolve o psicológico. Leva-se em conta os conhecimentos e a ignorância da pessoa.

2 – Boa-Fé objetiva: É um roteiro de normal e condutas a ser seguidos pelas partes.

Bibliografia

http://blog.newtonpaiva.br/direito/wp-content/uploads/2012/08/PDF-D13-03.pdf

http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=851

http://www.congressodireitocomercial.org.br/2011/images/stories/pdfs/gep2.pdf

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