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Direito processual penal. Princípios Gerais

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Por:   •  13/4/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.606 Palavras (7 Páginas)  •  356 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL PENAL

PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES

Princípios Gerais:

1. Não há pena sem processo

No Brasil ninguém vai preso sem o devido processo legal.

O devido processo penal é duplo:

a) Devido processo legal clássico - contém todas as fases do processo;

b) O novo devido processo legal - Lei 9.099/95 - dispõe outras formas de fases do processo.

2. Não há pena sem ação

O juiz não pode agir de ofício. Fundamento - se deve ao processo tipo acusatório vigorante que distingue as funções de investigação, denúncia e julgamento.

3. Princípio do Juiz Natural

Há duas regras básicas:

a) Há um juiz competente para a causa;

b) Está proibido pela Constituição Federal a criação de Tribunal de Exceção.

4. Princípio do Contraditório

É a possibilidade de contrariar argumentos, provas.

Existem provas que são colhidas sem o contraditório, são as chamadas Provas Cautelares. Exemplo de prova cautelar: perícias.

As provas cautelares tem o contraditório diferido ou seja, adiado, o contraditório é postergado para o processo.

5. Princípio da Ampla Defesa

Contém duas regras básicas:

a) Possibilidade de produzir provas;

b) Possibilidade de recursos.

Obs.: não existe fase de defesa no Inquérito Policial, pois é peça administrativa.

6. Princípio da Presunção de Inocência

Este princípio está conceituado na Convenção Americana sobre direitos humanos.

Consiste em que todo acusado é presumido inocente até que se comprove a sua culpabilidade.

Duas regras:

a) Cabe a quem acusa o ônus de provar a culpabilidade;

b) Regra de tratamento no sentido do acusado não poder ser tratado como condenado.

 O acusado pode ser preso durante o processo ? Seria esta prisão inconstitucional ?

 Resp.: Sim, pode o acusado ser preso durante o processo, desde que o juiz fundamente a necessidade da sua prisão cautelar. Não fere nenhum princípio constitucional.

7. Princípio da Verdade Real

Conecta-se à regra da liberdade de provas: todos os meios probatórios em princípio são válidos para comprovar a verdade real.

 Esta regra é absoluta ?

 Resp.: Esta regra não é absoluta, existem exceções:

a) Prova ilícita - são as provas adquiridas por meios ilícitos. Ex.: prova mediante tortura.

b) Prova Ilegítima - são as provas colhidas com violação de normas processuais. Ex.: busca domiciliar sem ordem do juiz.

c) Art. 475 do CPP - diz respeito às provas nos Julgamentos pelo Tribunal do Júri. Deve-se juntar as provas ao processo com três dias de antecedência ao Júri.

8. Princípio da Obrigatoriedade

O Ministério Público na ação penal pública é obrigado a agir. Deve ele denunciar.

Exceção: encontra-se na ação penal privada, onde aqui vigora o Princípio da Oportunidade.

Outra exceção: Transação Penal - Art. 76 da Lei 9.099/95 - onde o Ministério Público faz um acordo com o réu, ao invés de denunciá-lo.

9. Princípio da Indisponibilidade do Processo

Art. 42 do CPP - iniciado o processo o Ministério Público não poderá dispor dele, ou seja, abrir mão na acusação.

Exceção: Suspensão Condicional do Processo - Lei 9.099/95

10. Princípio da Oficialidade

Os órgãos da persecução penal são oficiais.

11. Princípio da Publicidade

O processo e os atos processuais são públicos.

Este Princípio não é absoluto, pois é possível restringir a publicidade do processo em casos especiais. Art. 792 do CPP, Parágrafo 1º: “Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, incoveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.”

12. Princípio da Identidade Física do Juiz

O juiz que preside a instrução deve ser o mesmo que vai sentenciar.

Este princípio não é válido no Processo Penal

13. Princípio da Imparcialidade do Juiz

Não há jurisdição sem imparcialidade. O juiz deve ser imparcial, neutro entre as partes.

14. Princípio do Duplo Grau de Jurisdição

Assegura o direito de apelar; que as provas sejam revistas em outra instância.

Exceção: está nos processos de competência originária dos Tribunais, pois neste caso, não há mais para quem se recorrer.

Outro Princípios

Art. 1¼ do CPP.

Princípio da Territorialidade - o Código de Processo Penal é válido em todo território nacional, é único no

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