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PRENCHIMENTO DE GIA

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Por:   •  29/11/2013  •  1.680 Palavras (7 Páginas)  •  613 Visualizações

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PREENCHIMENTO DA GIA-ST

Informações Gerais

RESUMO DAS OPERAÇÕES DO MES DE REFERENCIA

I - campo 1 - GIA-ST Sem Movimento: assinalar , na hipótese de que não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária;

OBS 1) A GIA-ST deve ser considerada SEM MOVIMENTO mesmo quando tenha sido assinalado o campo 38 Transferências

Efetuadas e preenchido o Anexo III;

OBS 2) Na hipótese de não ter ocorrido vendas com substituição tributária, mas tenha sido lançado valores nos campos 14 /e ou 15

ICMS de Devoluções de Mercadorias(Anexo I) e ICMS de Ressarcimentos(Anexo II) respectivamente, a GIA-ST deve ser considerada

COM MOVIMENTO;

II - campo 2 - GIA-ST Retificação: assinalar somente quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo

período, devendo ter todos os seus campos preenchidos, mesmo aqueles que não sofreram qualquer alteração;

Para assinalar algum destes dois campos acima, você pode utilizar o mouse, bastando clicar em cima do campo. Você pode

também utilizar o teclado, quando o cursor estiver em cima do campo desejado, pressione a barra de espaços. O mesmo

procedimento você utiliza para desmarcar o campo.

III - campo 3 - Data de Vencimento do ICMS-ST: clicando no campo Detalhamento dos Vencimentos, aparece uma janela contendo colunas datas

de vencimento e valor da parcela. Preencher com a(s) data(s) de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA, de acordo com

as datas de vencimentos previstos em Convênio e Protocolo para as suas operações, e respectivas parcelas do imposto devido. A

soma dos valores indicados neste campo deverá ser igual ao valor constante no campo 21 Total do ICMS-ST a Recolher. Utilizar

GNRE específica para cada vencimento;

IV - campo 4 - Sigla da UF favorecida: informar a sigla da UF favorecida;

V - campo 5 - Período de referência: preencher somente mês e ano no formato MM/AAAA. Os substitutos com apuração decendial do imposto

devem informar o mês e ano de referência, separando as parcelas devidas por decêndio, no campo 3 - Data de Vencimento do

ICMS-ST;

VI - campo 6 - Inscrição Estadual na UF favorecida: informar o número da inscrição estadual como sujeito passivo por substituição tributária na UF

favorecida;.

VII - campo 7 - Valor dos produtos: Informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária. Quando destinados à Zona Franca de

Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar como se devido fosse o ICMS;

VIII - campo 8 - Valor do IPI: informar o valor do IPI incidente sobre as operações com os produtos sujeitos à substituição tributária;

IX - campo 9 - Despesas Acessórias: informar o valor total correspondente a frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao

destinatário;

X - campo 10 - Base de Cálculo do ICMS Próprio: Informar o valor que serviu de base para o cálculo do ICMS próprio, somente, daquelas

operações que estejam sujeitas à substituição tributária. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio,

informar o valor da base de cálculo do crédito presumido;

XI - campo 11 - ICMS Próprio: informar o valor total do ICMS Próprio somente daquelas operações sujeitas à substituição tributária; Quando

destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar o valor do crédito presumido;

XII - campo 12 - Base de cálculo do ICMS-ST: informar o valor total da base que serviu de cálculo para retenção do ICMS ST, inclusive referente às

notas fiscais cujo ICMS ST foi recolhido antecipadamente por GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento, de entrega

de meio magnético ou de entrega de GIA-ST;

XIII - campo 13 - ICMS Retido por ST: informar o valor do ICMS retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS ST que foram recolhidos

antecipadamente por GNRE;

XIV - campo 14 - ICMS de Devoluções de Mercadorias: informa o valor correspondente ao ICMS relativo à substituição tributária creditado em função

de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária. Existindo valor a informar, preencher o Anexo I, contendo os

seguintes dados: número da nota fiscal de devolução, série, inscrição estadual do contribuinte que está procedendo a mesma, data

de emissão e valor do ICMS ST de devolução, relativo à substituição tributária. O programa de computador transfere o total do ICMS

ST deste Anexo para o campo 14 ;

XV - campo 15 - ICMS de Ressarcimentos: informa o valor do ressarcimento de ICMS que possa ser apropriado no período de referência. Existindo

valor a informar, preencher o Anexo II, contendo os seguintes dados: número da nota fiscal de ressarcimento, série, inscrição

estadual do contribuinte que está procedendo ao mesmo, data de emissão e valor do ICMS ST de ressarcimento, relativo à

substituição tributária. O programa de computador transfere o total do ICMS ST deste Anexo para o campo 15;

XVI - campo 16 - Crédito do Período Anterior: informar o valor do crédito apurado na GIA-ST do período anterior (campo 20) quando for o caso. Este

crédito será preenchido automaticamente pelo programa de computador, se for utilizado o mesmo computador usado no

preenchimento da GIA-ST do período anterior;

XVII - campo 17 - Pagamentos Antecipados: informar, englobadamente, os valores de ICMS ST recolhidos antecipadamente, nota a nota, por

intermédio de GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento, ou de entrega de meio magnético ou de entrega de GIA-ST.

As notas fiscais cujo ICMS ST for lançado neste campo, devem estar contidas no meio magnético e fazer parte dos dados totais

constantes de cada GIA-ST (campos 12 e 13).

XVIII - campo 18 - ICMS ST DEVIDO: informa o valor do ICMS devido referente à substituição tributária (campo 13 menos campos 14, 15, 16 e 17).

Este campo será preenchido automaticamente pelo programa de computador;

XIX - campo 19 - Repasse ou Complemento de ICMS ST referente a combustíveis : informar o valor do ICMS ST devido à unidade federada favorecida,

relativo as operações de vendas de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto foi recolhido anteriormente. Este campo deve

ser preenchido somente em duas situações:

- pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidores de combustíveis,

importador e Transportador Revendedor Retalhista TRR;

- pelo distribuidor de combustíveis que tiver a recolher complemento de ICMS ST relativo à diferença entre o valor definido como base

de cálculo na unidade federada favorecida e o valor a ser repassado pela refinaria de petróleo para a mesma unidade federada,

relativo à(s) mesma(s) operação(ões).

XX - campo 20 - Crédito para Período Seguinte: informa o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, no caso em que a soma

dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 seja superior a soma dos valores dos campo 13 e 19. Este campo será preenchido

automaticamente pelo programa de computador;

XXI - campo 21 - Total do ICMS ST a Recolher: informa o valor total do ICMS ST a recolher(soma dos campos 18 e 19). Este campo será preenchido

automaticamente pelo programa de computador;;

XXII - campo 22 - Nome da Unidade da Federação Favorecida: informa o nome da UF favorecida. Este campo será preenchido automaticamente pelo

programa de computador e só aparecerá quando da impressão da GIA-ST;

XXIII - campo 23 - Nome, Firma ou Razão Social: informar o nome, a firma ou a razão social do substituto declarante;

XXIV campo 24 - DDD/Telefone: informar o número do DDD e do telefone do substituto para contato;

XXV - campo 25 - Endereço Completo: informar o logradouro, o número e complemento do endereço do substituto;

XXVI - campo 26 - Município/UF: informar o Município e a sigla da UF do substituto;

XXVII - campo 27 - CEP: informar o número do código de Endereçamento Postal do endereço;

XXVIII - campo 28 - Inscrição no CNPJ - Informar o número da inscrição do substituto no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

XXIX - campo 29 - Nome do Declarante: informar o nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, contabilista ou pessoa legalmente autorizada

pelo substituto;

XXX - campo 30 - CPF/MF: informar o número de inscrição do declarante no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

XXXI - campo 31 - Cargo do Declarante na Empresa: Informar o cargo do declarante na empresa;

XXXII - campo 32 - DDD/Telefone: informar o número do DDD e do telefone do declarante, para contato;

XXXIII - campo 33 - DDD/Fax: informar o número do DDD e do fax do declarante, para contato;

XXXIV - campo 34 - e-mail do declarante: informar e-mail, do declarante, para contato;

XXXV - campo 35 - Local e Data: informar o local e data do preenchimento da GIA-ST;

XXXVI - campo 36 - Informações Complementares: campo reservado para informações relevantes para a compreensão do preenchimento da GIA-ST;

XXXVII - campo 37 - Se distribuidora de combustíveis ou TRR: somente se for distribuidora de combustíveis, TRR, assinalar SIM, no quadrículo

correspondente, se realizou operações destinadas a unidade federada favorecida, de combustíveis derivados de petróleo cujo

imposto já tenha sido retido anteriormente:

XXXVIII - campo 38 - Transferências efetuadas: informar as transferências efetuadas para filial do sujeito passivo por substituição tributária, localizada na

unidade federada favorecida, relativo a produtos sujeitos à substituição tributária. Existindo valores a informar, preencher o Anexo III,

contendo os seguintes dados: inscrição estadual do destinatário, base de cálculo e valor do ICMS destacado.

OBSERVAÇÕES:

Quando aparecer no lado direito de algum campo preenchido ou a preencher, da GIA-ST, um ASTERISCO de cor vermelha, significa que existe alguma

informação a ser fornecida ou alguma incorreção no que foi informado e clicando no campo respectivo aparece, na parte superior da GIA-ST, a orientação

ou validação necessária.

Os campos 23 a 28 devem ser preenchidos somente quando do cadastramento do substituto. Nas demais vezes, o sistema apresentará os dados já

cadastrados.

Os campos 29 a 34 devem ser preenchidos uma vez só, para cadastramento do declarante, e após podem ser buscados através do botão DECLARANTE.

Para preenchimento dos Anexos I, II e III, para iniciar a digitação de cada linha, clicar no botão INCLUIR e no final da digitação de cada linha, clicar no

botão SALVAR. Ao encerrar a digitação de cada Anexo, clicando em SAIR, automaticamente será transportado para o campo respectivo, o valor total do

ICMS digitado.

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