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PRINCÍPIOS DOS CONTRATOS ELETRONICOS

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Por:   •  9/11/2013  •  368 Palavras (2 Páginas)  •  404 Visualizações

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Sandro matias

Os contratos eletrônicos seguem como bases os princípios comuns dos contratos.

a) princípio da autonomia da vontade – Compõe-se no poder das partes de estipular livremente, como melhor lhes convier,

b) princípio da obrigatoriedade da convenção,mais conhecido como pacta sunt servanda, aqui as partes devem cumprir o que foi contratado sem a possibilidade de alterações exceto se houver concordância mútua para tal, ou que se trate de caso especial ou extraordinário, como na escusa por caso fortuito ou força maior, ou mesmo em revisões judiciais por diversas razões;

c) princípio do consensualismo – Quase sempre o simples acordo de vontades é suficiente para validar um contrato, porém existem casos em que a lei prevê o cumprimento de certas formalidades e solenidades para a plena eficácia do contrato;

d) princípio da relatividade dos efeitos do contrato – este princípio liça que o contrato só gera efeito entre os contraentes, não alcançando terceiros seja beneficiando ou seja prejudicando;

e) princípio da boa-fé – também como princípio geral, este princípio implica que as partes devem agir com lealdade.

Específico dos contratos pela internet, estes também são princípios regentes que irão influenciar diretamente na resolução de problemas no campo virtual:

a) princípio da equivalência funcional entre os atos jurídicos produzidos por meios eletrônicos e os atos jurídicos produzidos por meios tradicionais – aqui se verifica que existe a vedação de qualquer diferenciação entre os contratos clássicos, com suporte físico tangível imediatamente representativo (contrato de papel), e os contratos pela internet, com suporte virtual intangível mediatamente representativo (eletrônico), assim sendo é impossível de ser o contrato virtual considerado inválido, por ter sido celebrado eletronicamente;

b) princípio da inalterabilidade do direito existente sobre obrigações e contratos – aqui também é possível sentir a força que iguala os contratos virtuais e os tangíveis.

c) princípio da identificação – para que se evitem futuros conflitos e indagações, é de se atentar para a existência da devida identificação das partes que celebram um contrato pela internet,

d) princípio da verificação – por fim, todos os documentos eletrônicos relacionados com o pacto devem ser armazenados, para não ser objeto de alegação de sua não existência e possibilitar qualquer eventual verificação futura, preservando-se assim a prova da celebração contratual.

Conclui-se que os seus requisitos subjetivos de validade são aqueles mesmos dos contratos comuns.

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