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Projeto Interdiciplina

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Por:   •  25/10/2013  •  400 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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Artigo 25º - A pena de suspensão acarreta ao Assistente Social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) a 2 (dois) anos.

• O aumento do tempo da suspenção que impossibilita o exercício profissional observa o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade em que estes consistem em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato, tendo em vista que o exercício profissional e o meio pelo qual a pessoa punida garante a sua sobrevivência.

Parágrafo único - A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cancelada a inscrição profissional, após decorridos três anos da suspensão.

• A falta de pagamento anualmente ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado acarretara a suspensão do exercício profissional por descumprimento do pagamento de anuidade em que ocorrera após a abertura do processo disciplinar e facultado o direito de defesa e do contraditório. A pena será estagnada com o pagamento da divida.

Artigo 26º - Serão considerados na aplicação das penas os antecedentes profissionais do infrator e as circunstâncias em que ocorreu a infração.

• Levara em conta a conduta do profissional acusado e a suas circunstancias para a aplicação da pena, podendo agravar ou amenizar a penalidade.

Artigo 27º - Salvo nos casos de gravidade manifesta, que exigem aplicação de penalidades mais rigorosas, a imposição das penas obedecerá à gradação estabelecida pelo artigo 24.

• As sentenças jurídicas em relação às revisões das penalidades anunciadas em processo administrativo e comprovada a infração e levando em conta a primariedade do infrator não será exigindo a unanimidade dos votos.

O poder publica n pode atuar com excesso tem q atuar com razão

Art 2°VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;(proporcionalidade)9784

A razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato”

Sendo suspenso ira ocasionar ao profissional a proibição

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