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Publicação Enganosa

Artigo: Publicação Enganosa. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/9/2014  •  Artigo  •  1.472 Palavras (6 Páginas)  •  140 Visualizações

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Tema: Publicidade Enganosa.

Introdução, Objetivo, Conceito da relação de consumo e estudos de caso, Conclusão, Bibliografia.

Introdução

Criar um novo produto ou serviço não é tarefa fácil para as empresas, o lançamento de um novo produto requer grandes esforços que se dividem em: pesquisas, testes, entre outros fatores, o que também acaba gerando grandes despesas aos seus fabricantes. Não menos trabalhosa é a divulgação desse novo produto, que geralmente feita por campanhas publicitárias, tem o objetivo de demonstrar aos possíveis clientes os atrativos do produto e despertar nesses o desejo e a intenção pela compra. Criar uma campanha publicitária é algo que também exige muito esforço e principalmente atenção, porque ás vezes mesmo sendo feita com boas intenções, uma campanha publicitária mal pensada ou mal executada pode trazer grandes problemas ao divulgador, inclusive em relação a mesma, vir a ser considerada enganosa ou abusiva.

Objetivo

O presente artigo possui como objetivo mostrar os cuidados que os publicitários devem ter ao criar uma campanha publicitária e mostrará alguns casos de campanhas que foram punidas por apresentar conteúdo enganoso ou abusivo e trará a nossa opinião a respeito do assunto.

Conceito da relação de consumo e estudos de caso

Uma relação geralmente é composta por dois indivíduos, que procuram completar-se, por meio de surpresas, novidades e conquistas. Em algumas relações a permanência do outro acaba, até mesmo, tornando-se questão de sobrevivência.

Para ilustrar uma relação no âmbito dos negócios nada melhor do que usar como exemplo, uma relação bastante comum: a dos fornecedores com os consumidores, a que muitos chamam de relação de consumo.

Podemos dizer que fornecedores e consumidores se completam, a existência de um depende totalmente da existência do outro; os fornecedores vêm no cliente a sua ferramenta de sobrevivência, aquele que traz o sustento financeiro para a organização; já o consumidor vê no fornecedor o indivíduo capaz de lhe fornecer os bens que satisfaçam seus desejos de consumo, sejam eles essenciais ou supérfluos.

Numa relação de consumo existe a necessidade de ambos os lados se conhecerem bem; o fornecedor, precisa conhecer o seu público alvo, de modo, a saber, o que ofertar e como ofertar, com o objetivo principal de maximizar suas vendas; já os consumidores têm a necessidade de conhecer o produto ofertado, para que se faça uma análise de seus atributos, preços e se decidam pela aquisição ou não do mesmo.

Essa necessidade de se conhecer o produto em grande parte é sanada pela veiculação de campanhas publicitárias, que como já visto, tem como um de seus objetivos apresentar um produto ou serviço aos potenciais consumidores e também despertar o interesse pela compra.

Sendo que a partir dessas campanhas publicitárias, que surge um problema que atrapalha essa relação, a veiculação de campanhas que muitas vezes contém conteúdo, abusivo ou enganoso.

De acordo com o § 2º do art. 37.

É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer

natureza , a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se

aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite

valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se

comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança

Para ilustrar um desses cenários podemos citar como exemplo uma campanha, que em meados dos anos 80, foi veiculada no horário nobre de uma grande emissora brasileira; nela um grupo de crianças quebrava objetos de uma casa, riscava paredes e até trancavam outra criança numa gaveta; a campanha gerou enormes críticas e custou a C&A um processo sob a acusação de veicular propaganda abusiva, e promover atitudes socialmente condenáveis. Outro caso que também gerou polêmica envolveu a empresa Electrolux, que desenvolveu uma campanha publicitária que mostrava uma mulher na posição "de quatro" limpando o assoalho, uma dona-de-casa, queixou-se alegando que á muitos anos as mulheres, mesmo as mais humildes, deixaram de debruçar sobre o assoalho para efetuar a limpeza. Nos dois casos foi proposta a imediata sustação dos anúncios.

Nos casos citados acima ficou claro que as empresas anunciantes não agiram de má fé junto a seus clientes, eles pensaram numa campanha que gerasse um diferencial, mas não calcularam corretamente os riscos que tais veiculações poderiam trazer.

Diferentemente de algumas empresas que mesmo estando cientes de certas limitações de seus produtos e serviços optam por camuflar isso junto aos seus consumidores, caindo justamente no crime da publicidade enganosa. Publicidade essa que geralmente é dividida em dois tipos: a comissiva, que afirma algo que não corresponde a realidade do produto; e a omissiva, que omite informação relevante quanto ao produto.

Conforme § 1º do art. 37.

É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter

Publicitária, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo,

Essa modalidade de infração é a que tem os maiores índices de ocorrência, e a que mais casos inusitados trazem, como no caso de um nigeriano que acusou a gigante Unilever de ter cometido publicidade enganosa comissiva, ao anunciar que “ao usar um de seus cremes dentais, o cliente teria o poder de atrair todas as mulheres”, o que logicamente não aconteceu. Há também os casos de serviços que são oferecidos com garantias de qualidade, mas que na hora de sua execução não saem como prometido, como o caso de um casal que processou o site de viagens Decolar.com, por ter oferecido um quarto como se fosse de um hotel quatro estrelas, quando na verdade o quarto não passava de um espaço totalmente

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