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ROTINAS TRABALHISTAS

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Por:   •  5/6/2013  •  Projeto de pesquisa  •  3.194 Palavras (13 Páginas)  •  537 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 5

2 DESENVOLVIMENTO 6

2.1 ROTINAS TRABALHISTAS 6

2.1.1 AVISO PRÉVIO 6

2.1.2 PRAZOS PARA PAGAMENTO 7

2.1.3 PROVENTOS E DESCONTOS 7

2.1.4 FGTS NA RECISÃO..........................................................................................10

2.1.5 COMUNICADO DE DISPENSA - CD E REQUERIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO..........................................................................................................10

2.1.6 HOMOLOGAÇÃO..............................................................................................11

2.2 AS TENSÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO..................................................11

2.3 ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL..........................................................12

2.4 PROCESSO CONTABIL......................................................................................13

2.5 AMBIENTE EMPRESARIAL.................................................................................14

3 CONCLUSÃO.........................................................................................................15

4 REFERÊNCIAS 16

1 INTRODUÇÃO

A presente atividade tem por objetivo apresentar informações importantes para o conhecimento do contador com relação às rotinas trabalhistas no que se refere à elaboração da folha de pagamento onde serão abordados itens como os descontos de INSS e IRRF, dentre outros descontos e pagamentos inerentes à folha de pagamento dos empregados.

Com relação ao processo contábil será citado informações necessárias ao processo de abertura de uma empresa, assim como os passos para elaboração do contrato social e procedimento junto a junta comercial.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 ROTINAS TRABALHISTAS

As Rotinas Trabalhistas e contabilização são formadas por um conjunto de fatores, que busca além de relatar os processos de contabilização de uma empresa, transformar os dados em informações, mediante procedimentos próprios.

2.1.1 AVISO PRÉVIO

O Aviso Prévio é a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer à outra de que pretende rescindir o pacto laboral sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei. Esse prazo serve para que o empregado consiga um novo serviço, ou para que o empregador preencha a vaga deixada pela ausência do empregado que não mais deseja trabalhar em seu negócio.

O Aviso Prévio pode ser de dois tipos:

AVISO PRÉVIO TABALAHADO: é quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente, até que o prazo se extinga e ele sai da empresa, o prazo estabelecido pela constituição é de no mínimo 30 dias corridos, é contado a partir do dia seguinte ao comunicado, quando esse aviso é dado pelo empregador, o empregado tem direito a uma folga de 7 dias corridos ou de 2 horas diárias continuas em sua jornada de trabalho.

AVISO PRÉVIO INDENIZADO: é quando a parte que recebeu o aviso tem direito a uma indenização referente a um salário do empregado e nesse caso não cumpre o período de trablho estipulado pela lei.

2.1.2 PRAZOS PARA PAGAMENTO

Existem dois tipos, se for cumprido o aviso prévio, ou seja, se o aviso foi trabalhado, a rescisão devera ser paga no primeiro dia logo após o termino do contrato, e no caso do aviso indenizado, deve-se pagar até o décimo dia, contando a partir da notificação.

2.1.3 PROVENTOS E DESCONTOS

Serão abordados abaixo os conceitos dos principais proventos e descontos incidentes na folha de pagamento.

PROVENTOS: São créditos do empregado, os quais deverão ser lançados separadamente por verba, de forma a facilitar o entendimento por parte do empregado e a evitar a figura do salario compressivo, que não é aceita na Justiça do Trabalho.

Salário: é a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo empregado, que pode ser paga mensal, quinzenal, semanal ou diariamente, por peça ou tarefa, sempre obedecendo ao salário mínimo.

13º Salário: é uma gratificação instituída no Brasil, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor correspondente a um doze avos, da remuneração para cada mês trabalhado.

Remuneração: é a soma do salário com outras vantagens percebidas pelo empregado em decorrência de um contrato de trabalho.

Ajuda de Custo: é a parcela paga uma só vez para o empregado atender certas despesas.

Diárias Para Viagem: é a remuneração indenizatória quando for menor do que 50% do salário do empregado, e não há incidência de tributos.

Gratificação de Função: é uma vantagem paga a um empregado em função do mesmo, estar exercendo um cargo de chefia.

Horas Extras: são horas suplementares em número não excedente de 2 mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Adicional Noturno: tem direito ao adicional noturno o empregado que trabalha no período entre as 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. O adicional noturno é de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna, a hora do trabalho noturno é de 52 minutos e 30 segundos.

Insalubridade: serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância.

Periculosidade: serão considera atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem

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