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Representante Legal Do Siscomex

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Por:   •  18/4/2013  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  971 Visualizações

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O cadastramento como RESPONSÁVEL LEGAL pode ser concedido a todos os administradores da pessoa jurídica que se enquadrem no Anexo VIII da IN RFB nº 748/2007, que revogou a IN 568/2005.

O acesso ao Cadastro de Representante, na internet da RFB, será feito por meio de Certificação Digital, utilizando o e-CPF. As informações sobre como obter o certificado digital e os serviços disponíveis podem ser obtidas acessando: www.receita.fazenda.gov.br - Cidadão – Todos os serviços - Certificados Digitais (e-CPF/ e-CNPJ).

A responsabilidade do credenciamento (inclusão, exclusão e alteração do tipo de representação) de representantes/prepostos ou dirigentes no Siscomex é única e exclusivamente do Responsável Legal.

Somente poderão ser credenciados como representantes da empresa despachante aduaneiro, sócio dirigente ou funcionário com vínculo empregatício exclusivo com a empresa ou com empresa coligada ou controlada (Decreto nº 646/1992 e Lei nº 10.833/2003).

A não observância deste item poderá acarretar penalidade para a empresa.

Para verificar se o despachante aduaneiro está com seu registro ativo, consulte qualquer unidade aduaneira da SRF.

Todos os representantes devem estar com sua situação cadastral regular perante a SRF. Para fazer esta verificação, acesse o site www.receita.fazenda.gov.br – Pessoa Física – CPF - Cadastro Pessoa Física – Situação Cadastral.

1. Acesse o site www.receita.fazenda.gov.br – Aduana e Comércio Exterior – SISCOMEX – Acesso aos Sistemas WEB e entre em Cadastro de Representante Legal.

2. Na tela seguinte, clique em Certificado Digital (e-CPF). A opção de acesso via CPF/Senha não está disponível desde 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 32, § 1º, da IN 650/2006.

3. Dentro do Cadastro, deverá ser informado o CNPJ da empresa, matriz ou filial, pois o Siscomex diferencia os CNPJ´s tratando-os separadamente. Cada uma das operações indicadas vale estritamente para o CNPJ informado.

4. Antes de efetuar alguma inclusão ou alteração de representante, sugerimos que se faça uma consulta aos representantes existentes.

5. Clique em Consultar para visualizar todos os representantes legais da empresa: aparecerá uma tela informando todos os representantes da empresa, em ordem alfabética.

6. Verificados os representantes que já constam do cadastro, clique em Voltar e digite novamente o CNPJ da empresa.

7. Deverá ser utilizada a opção Incluir para credenciar representantes que não apareceram na consulta, Alterar para renovar a validade dos representantes que constavam da consulta e Excluir para eliminar do cadastro representantes que não irão mais atuar.

8. Após digitar o CNPJ da empresa, clique em Alterar para atualizar a data de validade da representação para aqueles que já constavam do cadastro na consulta.

9. Aparecerá uma tela mostrando em ordem alfabética todos os representantes da empresa e, ao lado, as opções Validade e Representação.

10. Basta clicar no campo Validade e alterar a data, colocando a nova validade. Também poderá ser alterado o tipo de representação, ao lado, para Importação, Exportação ou Ambos, conforme deseje que o credenciado represente a empresa - no Siscomex Importação, Exportação ou em ambos.

11. Por fim, clique em Enviar e aguarde a mensagem “Alteração efetuada com sucesso.”

12. Retorne para a tela que pede o CNPJ e informe-o novamente, clicando depois em Incluir.

13.

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