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Resumo AV1

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Por:   •  14/5/2014  •  440 Palavras (2 Páginas)  •  351 Visualizações

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OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

Obrigação Tributária é toda obrigação surgida quando se consuma um fato imponível previsto na legislação tributária. É considerado como um vínculo que une o credor (ativo) e o devedor (passivo) para o pagamento de alguma dívida. Também pode ser considerada como obrigação tributária a própria prestação que o devedor tem que cumprir. Sendo assim, ocorrido o fato gerador, sempre decorrente de lei, nasce à obrigação tributária (nascimento compulsório).

TIPOS

As Obrigações Tributarias são de dois Tipos, Principais e Acessórias.

Obrigação Tributaria Principal: obrigação de pagar o tributo propriamente dito (portanto, obrigação de dar), eventualmente acrescido de juros e multas. Diferentemente do que ocorre nas obrigações civis, por exemplo, os juros e multas realmente integram a obrigação principal, uma vez que o legislador do CTN, por conveniência, preferiu manter a cobrança do tributo e de seus acréscimos sob o mesmo regime jurídico.

A multa, no entanto, apesar de ser considerada pelo Código Tributário Nacional (CTN) como parte da obrigação principal, não pode ser considerada tributo propriamente dito, uma vez que o próprio CTN define tributo como prestação que não configura sanção de ato ilícito.

Obrigação Tributária Acessória: consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo, a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não rasurar os livros fiscais da empresa (omissão). São chamadas também de prestações Negativas ou Positivas.

ELEMENTOS

As Obrigações Tributarias constitui-se por quatro Elementos, Lei, Fato Gerador, Sujeito Ativo e Sujeito Passivo.

Lei: ato que cria ou institui o tributo, determina aumento de alíquotas, outorga isenções, vedações, não incidência, define o fato gerador e tudo mais que for desta obrigação e estrutura-se pela hipótese, o mandamento e a sanção;

Fato Gerador: é a situação descrita na Lei (Obrigação Principal) ou na Lei Tributaria (Obrigação Acessória) necessária e suficiente ao nascimento da obrigação, sua descrição é a consequência do exercício da competência tributaria;

Sujeito Ativo: é a pessoa jurídica de direito publico titular da competência para exigir seu cumprimento, é aquele que tem o direito de exigir a obrigação tributaria imposta ao sujeito passivo, ou seja, o lado credor da obrigação fiscal;

Sujeito Passivo: é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O sujeito passivo da obrigação principal é chamado contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador ou responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Obrigações Tributárias. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Obriga%C3%A7%C3%A3o_tribut%C3%A1ria. Acesso em: 30 de março de 2014.

Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Disponível

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