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Risco, Retorno De Mercado

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Por:   •  18/9/2013  •  1.262 Palavras (6 Páginas)  •  672 Visualizações

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Resumo por Angélica Jarek HELDSSOUZA.WORDPRESS.COM [Digite texto]

RESUMO CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

AULA 1 – NOÇÕES GERAIS

Contabilidade: Ciência que estuda, registra e controla o patrimônio das entidades e suas mutações,

apresentando no final de um período o resultado obtido e a situação econômico- financeira da

entidade;

Contabilidade Tributária: Ramo da Contabilidade que visa aplicar as normas básicas da

Contabilidade e da Legislação Tributária.

Contabilidade e Fisco: A contabilidade deve demonstrar a situação do patrimônio e o resultado do

exercício de acordo com as normas de Contabilidade, por outro lado, deve atender ao Fisco e a

Legislação Tributária. Sendo necessário elaborar controles puramente fiscais e extracontabilmente.

como apurar o Lucro Real, para cálculo do IRPJ e CSLL, através do LALUR.

Objetivo da Contabilidade Tributária: Apurar o resultado econômico do exercício social (lucro

contábil), e seguida, atender de forma extra contábil às exigências das legislações do IRPJ e da

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, determinando a base de cálculo fiscal para a formação das

provisões destinadas ao pagamento desses tributos, as quais serão abatidas do resultado contábil, para a

determinação do lucro líquido do período base apurado.

Legislação Tributária: leis, os tratados e convenções internacionais, os decretos e as normas

complementares a respeito dos tributos e relações e eles pertinente.

Funções da Contabilidade:

 Registrar os fatos administrativos (fatos contábeis) = memória

 Demonstrar e controlar as mutações patrimoniais = controle

 Servir como elemento de prova em juízo ou tribunal = dirimir dúvidas

 Fornecer elementos para a tomada de decisão = gestão empresarial

 Demonstrar ao Fisco o cumprimento da legislação tributária = cumprir a lei

Princípios Fundamentais de Contabilidade

Entidade – Continuidade – Registro pelo Valor Original – Atualização Monetária – Competência –

Oportunidade – Prudência.

Carga Tributária: Parcela que é retirada da economia para pagamento de tributos aos entes

federativos. A carga tributária refere-se à relação entre o montante total da receita de natureza

tributária, arrecadada em determinado período, e o Produto Interno Bruto no período.

Estado de Direito: é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido

ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública.

Receita Pública e Receita Derivada: O Direito Financeiro ocupa-se receitas e despesas do Estado

e também dos orçamentos. As receitas dividem-se em:

 Receita de operações de Crédito (empréstimos e títulos públicos)

 Receitas originais (patrimoniais), Financeiras, Industriais e Comerciais,

 Receitas Derivadas (tributárias)

O Direito Tributário ocupa-se apenas das Receitas Derivadas.

Autonomia do Direito Tributário: A maioria dos doutrinadores, não enxergam que o Direito

tributário seja totalmente independente, pois estará ligado a outros ramos do direito, em muitas

situações.

Princípios Constitucionais Tributários

Resumo por Angélica Jarek HELDSSOUZA.WORDPRESS.COM [Digite texto]

Limitações ao Poder de Tributar: limitações de competência entre os entes federativos ou como

proteção aos direitos e garantias individuais.

Vistas pelo ângulo estatal constituem restrições impostas pela Carta Magna do país.

Vista pelo ângulo dos indivíduos (pessoa física ou jurídica), contribuintes dos tributos, representam

instrumentos de proteção e de resistência à pretensão estatal.

Principio da Legalidade: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em

virtude de lei”. CF. Art 5.

“Sem prejuízo de outras garantias ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e

aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem que a lei o estabeleça”. CF Art. 150.

A Lei exigida para criação de Tributo é a Lei Ordinária, por exceção a Lei Complementar.

Principio da Anterioridade: CF. Art. 150

“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao

Distrito Federal e aos Municípios: III – cobrar tributos.

b) No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou.”

Assim, os tributos sujeitos à anterioridade da lei só poderão ser cobrados a partir do exercício seguinte

ao da instituição ou da alteração.

Exceções ao Princípio da Anterioridade: Alguns tributos não se aplica o principio da anterioridade, haja

vista, que atendem a certos objetivos extrafiscais (política monetária, política

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