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Rotina imobiliarias 2

Por:   •  24/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  449 Palavras (2 Páginas)  •  787 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS

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ROTINAS IMOBILIÁRIAS II                        

Discente: PAULO ROBERTO LIMA COSTA

RGM: 163.2106

        Atividade aula 03

1. Fale das mais variadas denominações do instrumento de compra e venda que podem ser encontradas, e qual a denominação inserida no teor da redação do art. 1417 do CC.

Resposta: As variadas denominações do instrumento também conhecido instrumento juridico de compra e venda são:

        Promessa de compra e venda;

        Contrato preliminar de compra e venda;

        Promessa bilateral de compra e venda.

A denominação inserida na redação do art.1417 do CC consta “promessa de compra e venda”.

2. Fale das mais variadas denominações na redação do instrumento de compra e venda que podem ser encontradas as figuras do vendedor e do comprador.

Resposta: Em uma operação de compra e venda há a atuação do vendedor e do comprador, o vendedor pode ser tratado no documento como promitente vendedor, compromitente -  vendedor, promissório vendedor, cedente.

        O comprador pode ser tratado no documento como promitente comprador, compromissário - comprador e compromissário – adquirente e cessionário.

Vendedor= Cedente, promitente vendedor, compromitente-vendedor, promissário vendedor.

Comprador= cessionário, compromissário-adquirente, compromissário-comprador, promitente comprador.

3. Explique o que você entendeu por arras.

Resposta: De acordo com meu entendimento arras e a entrega de alguma coisa ou quantia por parte de um dos contratantes, que significa a obrigação a garantia do pactuarão, sendo que em alguns casos as arras serve como pagamento torna obrigatório o contrato. Existem dois tipos de arras: confirmatórias e penitenciais.

arras confirmatórias são aquelas que, quando prestadas, marcam o início da execução do contrato, firmando a obrigação pactuada, de maneira a não permitir direito de arrependimento. Por não permitir o direito de arrependimento, cabe indenização suplementar, valendo as arras como taxa mínima.

As arras penitenciais, quando estipuladas, garantem o direito de arrependimento e possuem um condão unicamente indenizatório. Nas arras penitenciais, exercido o direito de arrependimento, não haverá direito a indenização suplementar.

4. No Contrato de permuta quais são as modificações que aplicam-se à troca envolvendo a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes que se não atendidas pode anular a transação?

Resposta: sim pode anular transação, o novo Cc lei 10.406, de 10/01/2002 dispõe que alem dos descendentes não envolvidos no contrato, também agora o cônjuge devera nuir sob pena de anulabilidade do negocio.

E anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge alienante.

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