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Rotinas Imobiliárias Tecnologia em Negócios Imobiliários

Por:   •  14/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.049 Palavras (5 Páginas)  •  64 Visualizações

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Curso: Tecnologia em Negócios Imobiliários
Disciplina: Rotinas Imobiliárias I                                                 PROVA 1

Questões

1 - Qual é a lei que está em vigor e que rege a profissão de Corretor de Imóveis?

Resposta:

LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978, sendo sancionada por Ernesto Geisel, no qual a lei anterior foi revogada sob a atual. A nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização onde o título de técnico é necessário em Transações imobiliárias, regido sobre o conselho regional de corretores, também se teve outras obrigações fazendo-se necessárias.

2 - Escreva o que entendeu sobre: EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO.

O que entendeu sobre esta infração disciplinar: O que significa e quais as suas consequências?

 Auxiliar ou, por qualquer meio, facilitar o exercício da profissão aos não inscritos.

Resposta:

Auxiliar ou facilitar por meios de exercícios profissionais sobre o meio imobiliário pode ser considerado como infração, sobre o segmento de contravenção penal, nomeado de “exercício ilegal deda profissão”, onde a contratação de um profissional não credenciado, vem átona como ação. Se faz necessário a responder ao processo tanto o professional quanto o inscrito se tornam autores da infração e junto do Conselho Regional de Corretores responderam processo administrativo.

De acordo com o Art. 38 - Constitui infração disciplinar da parte do Corretor de Imóveis:

I - Transgredir normas de ética professional;

II – Prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados;

III – Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;

IV - Anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito;

V- Fazer anuncio ou impresso relativo à atividade professional sem mencionar o número de inscrição;

VI - Anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número do registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis;

VII – Violar o sigilo professional;

VIII - Negar aos interessados prestações de contas ou recibo de quantia ou documento que lhe tenham sido entregues a qualquer título;

IX – Violar obrigação legal concernente ao exercício de profissão;

X – Praticar, no exercício da atividade professional, ato que a lei define como crime ou contravenção;

XI – Deixar de pagar contribuição ao Conselho Regional;

XII – Promover ou facilitar a terceiras transações ilícitas ou que por qualquer forma prejudique interesses de terceiros;

XIII - recusar a apresentação de Carteira de Identidade, quando couber;

De acordo com o art. 39 as sanções disciplinares a que está sujeito o profissional que incorrer são:

I – Advertência verbal;

II – Censura;

III - Multa;

IV -Suspensão da inscrição, até 90(noventa) dias;

V – Cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira professional;

3 - Quais as sanções disciplinares a que está sujeito o profissional que incorrer em infrações disciplinares, devidamente comprovadas?

Resposta:

De acordo com o art. 39 O profissional que incorrer em infrações disciplinares estará sujeito à advertência verbal; censura; multa; suspensão da inscrição, até (90) dias; cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional.

4 - Quais são as competências profissionais do Corretor de Imóveis devidamente inscritos no Conselho Regional?

Resposta:

Corretor tem competências na intermediação da compra, venda e locação de imóveis, sendo possível atuar em transações de moveis próprios, de terceiros, lotes individuais, pequenos e grandes loteamentos e atuar como intermediário entre o cliente proprietário.

5 - Fale dos direitos e deveres da pessoa física e da pessoa jurídica perante o Conselho Regional.

Resposta:

Art. 6 da lei N 6.530/1978, “As pessoas Jurídicas inscritas no Conselho Regional de corretores de imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e tem os mesmos direitos das Pessoas Físicas nele inscritas.

Parágrafo Único - As Pessoas Jurídicas a que se refere este artigo deverão ter, como sócio-gerente ou diretor um Corretor de Imóveis individualmente inscrito.”

Perante o Concelho Regional tanto pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas têm os mesmos direitos e os mesmos deveres. Portanto, têm a competência de exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, sendo possível opinar sobre a comercialização imobiliária.        

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