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SEGURANÇA TRABALHO

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Por:   •  2/12/2014  •  Artigo  •  1.270 Palavras (6 Páginas)  •  397 Visualizações

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ATIVIDADE 3

SEGURANÇA

DO

TRABALHO

É sabido que a proteção à saúde, segurança, e sobrevivência do trabalhador no exercício de suas funções faz parte direitos difusos, que se inserem num âmbito global de ordem coletiva. Nesse contexto, é responsabilidade do empregador zelar para que a atividade econômica seja realizada em local cuja as condições ambientais não ofereçam riscos aos seus empregados. Importante ressaltar que em determinadas situações, em função gravidade dos riscos envolvendo condições ambientais no ambiente de trabalho, a utilização de EPI’s e adimplento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, tem sido consideradas medidas pífias ou de pouca eficácia, não atendendo as normas de direito público de tutela e proteção ao trabalhador. O equilíbrio do meio ambiente do trabalho e plena saúde do trabalhador evidenciam a tutela dos direitos sociais assegurados nos artigos 6º e 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. Ao observarmos os artigos 196 e 200, incisos II e VIII, e 225 da mesma Carta, observamos que o ambiente do trabalho é um direito fundamental do empregado, tendo em vista a valoração social do trabalho humano.Nesse sentido, ao mencionar o direito ambiental na seara jus estamos diante da tutela de um direito fundamental garantido constitucionalmente, prevenindo doenças e acidentes de trabalho e, fundamentalmente, coibindo qualquer atividade econômica que utilize mão de obra humana, em situação de risco substancial a saúde e a vida do empregado no exercício de suas funções. Ao abordar a eficácia e exigibilidade do direito ambiental do trabalho, partimos da premissa de que os direitos fundamentais a prestações têm por escopo uma conduta positiva de seus destinatários, consistente numa prestação de natureza fática ou normativa, ressaltando a importância da intervenção estatal, através dos órgãos de fiscalização, das ações movidas pelo Ministério Público do trabalho e do Poder Judiciário através de instrumentos que têm como objetivo a exigibilidade e real eficácia dos direitos sociais. Um ambiente do trabalho seguro e saudável é direito fundamental dos trabalhadores, sendo as normas tutelares desse ambiente, que asseguram aos trabalhadores direitos indisponíveis, com base no seu caráter social. Essas normas não podem ser derrogadas nem por negociação coletiva. Daí a eficácia horizontal, que vincula relações jurídicas e sociais, como a relação entre trabalhador e tomador de serviços, cuja exigibilidade judicial é concretizada também por mecanismos constitucionais. Na esfera administrativa há instrumentos cuja eficácia tem o condão de mensurar do risco envolvido, vez que as Delegacias Regionais do Trabalho, através de seus fiscais têm o poder avaliar riscos e conceder prazos, a fim de que o empregador cumpra com a obrigação de oferecer condições de trabalho compatíveis com a saúde e segurança dos empregados. Na esfera judicial, temos meios legais capazes de efetivar e concretizar esse direito fundamental a um ambiente do trabalho saudável e equilibrado é, especialmente, a ação individual trabalhista, a ação civil pública ambiental e a ação popular. Os dois últimos mecanismos tanto são preventivos, quanto instrumentos de reparação de dano, tendo em vista estarmos diante da tutela de um direito difuso. Ainda são instrumentos utilizados na proteção ambiental, a ação popular, o mandado de segurança individual e coletivo, o mandado de injunção e o instituto

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