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Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - SHST

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Por:   •  15/1/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.009 Palavras (5 Páginas)  •  276 Visualizações

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Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho – SHST

Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde, competindo ao empregador assegurar estas condições em todos os aspectos relacionados com o trabalho, nomeadamente através da aplicação de todas as medidas necessárias tendo em conta os princípios gerais de prevenção e da organização de serviços de segurança e saúde no trabalho em conformidade com a lei.

Obrigações gerais do empregador

• Identificar os riscos previsíveis em todas as atividades da empresa, na concepção ou construção de instalações, de locais e processos de trabalho, com vista à sua eliminação ou redução dos seus efeitos;

• Integrar a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores no conjunto de atividades da empresa e a todos os níveis, adoptando as medidas de proteção mais adequadas;

• Combater os riscos na origem, de forma a eliminar ou reduzir a exposição e aumentar os níveis de proteção;

• Assegurar que a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constitui risco para a segurança e saúde dos trabalhadores;

• Adaptar o trabalho ao homem, em especial no que toca à concepção dos postos de trabalho, escolha de equipamentos de trabalho e métodos de trabalho e produção, tendo em vista atenuarem os efeitos do trabalho monótono e repetitivo e reduzir os riscos psicossociais;

• Considerar o estado de evolução da técnica e adoptar novas formas de organização do trabalho;

• Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;

• Dar prioridade às medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual (estas só devem ser utilizadas quando as medidas de proteção coletiva não se revelarem eficazes);

• Elaborar e divulgar instruções compreensíveis e adequadas à atividade desenvolvida pelo trabalhador; Implementar as medidas de prevenção correspondentes ao resultado das avaliações dos riscos associados às várias fases do processo produtivo, incluindo as atividades preparatórias, de manutenção e de reparação, com o objetivo de alcançar os níveis mais eficazes de proteção;

• Ao confiar tarefas a um trabalhador, ter em consideração se este dispõe dos conhecimentos e aptidões em matéria de segurança e saúde necessários ao desenvolvimento da atividade em condições de saúde e segurança;

• Permitir o acesso a zonas de risco elevado apenas aos trabalhadores com aptidão e formação adequadas e só durante o tempo mínimo necessário;

• Adoptar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores, em caso de perigo grave e iminente que não possa ser tecnicamente evitado, cessar a sua atividade ou afastar-se imediatamente do local de trabalho sem que possa retomar a atividade enquanto o perigo não for afastado;

• Ter em conta, na organização da prevenção, não só os trabalhadores, mas também terceiros que possam ficar sujeitos a riscos quer nos locais de trabalho quer no exterior;

• Assegurar a adequada vigilância da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram potencialmente expostos no local de trabalho;

• Estabelecer as medidas a adoptar em matéria de primeiros socorros combate a incêndios e evacuação de trabalhadores, identificando os trabalhadores responsáveis pela sua aplicação e assegurando os contatos necessários com as entidades externas competentes;

• Organizar os serviços adequados de prevenção mobilizando todos os meios necessários nos vários domínios;

• Suportar todos os encargos com a organização e funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho, incluindo tudo o que respeita à vigilância da saúde, sem impor aos trabalhadores quaisquer encargos financeiros.

Responsabilidade pela prevenção quando várias empresas exercem atividade no mesmo local

Quando várias empresas, estabelecimentos ou serviços desenvolvem atividades com os seus trabalhadores no mesmo local, os respectivos empregadores devem cooperar entre si, tendo em conta a natureza das atividades que cada um desenvolve, no sentido de assegurar a proteção da segurança e saúde de todos os trabalhadores.

Sem prejuízo da responsabilidade de cada

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