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Sociedades Personificadas E Nao Personificadas

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Por:   •  6/11/2013  •  3.614 Palavras (15 Páginas)  •  517 Visualizações

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SOCIEDADES PERSONIFICADAS E NÃO PERSONIFICADAS

Responsabilidade Limitada

É aquela em que as obrigações sociais atingem somente o limite das cotas sociais

integralizada, observando as obrigações com o Estado, as obrigações trabalhistas, bem como a prática de conduta prevista no Artigo 50 C.C.

Responsabilidade limitada é aquela em que os bens pessoais dos sócios podem vir a responder pelas obrigações societárias inadimplentes.

ResponsabilidadeSolidária

É aquela em que os sócios respondem indistintamente pelas obrigações sociais independentemente do percentual de quotas de cada sócio.

Responsabilidade Subsidiária

É aquela em que não adimplindo a obrigação do seu titular, a mesma recai sobre o responsável subsidiário

O Código civil, contemplou a existência das sociedades "não personificadas", divididas entre "sociedades comuns" e "sociedades em conta de participação, e das "sociedades personificadas", divididas em "sociedades simples" e "sociedade empresarial".

1) SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

Como saber se a responsabilidade dos sócios e limitada ou ilimitada?

Depende do tipo societário.

1. A primeira verificação deve ser efetuada a cerca do tipo societário que define a responsabilidade dos sócios.

2. Se os sócios praticarem atos previstos no art 50 C.C.

A segunda abordagem deve ser feita na conduta dos sócios na condução dos negócios da sociedade a fim de verificar se praticaram atos compatíveis com a conduta descrita no Artigo 50 C.C.

Em se tratando de direito societário existe uma regra geral, onde encontramos uma personalidade jurídica distinta da sociedade em relação à personalidade de seus sócios, decorrendo de um efeito em relação à responsabilidade desses.

Não obtendo tal regra geral, o direito sempre admite a existência de sociedade desprovida de personalidade jurídica própria ,que são as chamadas sociedades não personificadas. A sociedade não personificada desenvolve atividades econômicas, entretanto não possui registros formais dos órgãos fiscais e controle como por exemplo, junta comercial, cartório de registro de pessoa jurídica, receita federal, previdência social, Estado, Municípios, Órgão de classe (OAB).

As sociedades não personificadas são divididas emsociedade em comum e sociedade em contas de participação.

a) Sociedade Comum

É a codificação da sociedade de fato, ou seja, duas ou mais pessoas se unem informalmente para desenvolver uma atividade econômica sem se preocupar com registros em órgão de controle de fiscalização bem como não se preocupam com os recolhimentos fiscais, trabalhistas e previdenciários.

As sociedades em comum estão capituladas entre os Artigos 986 á 990 do CC e por ser uma sociedade de fato, os bens e dívidas sociais constituem um patrimônio especial , dos quais os sócios são titulares em comum e assim respondem de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.

b) SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

Este tipo de sociedade está previsto entre os Artigos 991 e 996 C.C, e tem as seguintes características.

a) Existência de dois tipos de sócios, o ostensivo e o participante;

b)Ausência de formalidade na contratação entre os sócios ;

c) Incluindo a dos Artigos acima, o sócio ostensivo é o único responsável para com terceiros, e demais sócios da sociedade;

d)O sócio participante não aparece perante a sociedade, quanto a atividade da empresa, e sua responsabilidade é limitada, a sua contribuição societária.

e)Este tipo de sociedade se assemelha em larga medida a idéia de consórcio onde, pessoas admitem artigos de outras na busca de um proveito comum.

f)Os sócios participantes podem contribuir para a sociedade em conta de participação com bens ou serviços

g)O sócio ostensivo é responsável solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais da sociedade em conta de participação

A sociedade em conta de participação é considerada uma verdadeira sociedade "anônima". Temos o Sócio oculto que não aparece, nem pode aparecer como sócio, de forma alguma, em qualquer sociedade. Trata-se de uma sociedade “sui generis”.

Diversas peculiaridades distinguem-na das demais. Apresenta duas categorias de sócios: ocultos, que não aparecem nem tratam com terceiros, e ostensivos, girando os negócios sob a firma individual destes últimos, únicos responsáveis perante terceiros.

Não possui personalidade jurídica, patrimônio próprio nem firma ou razão social, pois todos os negócios, como visto, são efetuados em nome do sócio ostensivo.

A sociedade em conta de participação, dado seu caráter especial, de existir apenas entre sócios, não está sujeita, para constituição às formalidades exigidas para as demais sociedades comerciais, ou seja, a ter um contrato escrito, quer por instrumento público ou particular, e arquivado no Registro de Comércio. Pode ela, na verdade, constituir-se mediante contrato, mas esse não deverá ser arquivado no Registro de Comércio, sob pena de deixar de ser a sociedade uma participação, já que com o arquivamento do seu ato constitutivo adquire ela personalidade jurídica.

SOCIEDADES EM NOME COLETIVO

Artigos 1038 a 1044 – C.C.

DA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.

Art.

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