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TITULOS DE CREDITOS

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Por:   •  20/5/2014  •  1.943 Palavras (8 Páginas)  •  304 Visualizações

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FACULDADE ATENAS MARANHENSE FAMA/PITÁGORAS

Alinne Machado

Amanda Luanda

Domingos Roberto

Pedro Augusto

Pedro Henrique

Zoan Carlos

TITULOS DE CREDITO

Historia, classificação, características e exemplos

SÃO LUIS

2014

Alinne Machado

Amanda Luanda

Domingos Roberto

Pedro Augusto

Pedro Henrique

Zoan Carlos

TITULOS DE CREDITO

Historia, classificação, características e exemplos

Trabalho apresentado como requisito parcial para

obtenção de nota na disciplina de Direito empresarial, no Curso de Administração de Empresas, na Faculdade Atenas Maranhese –Fama/Pitágoras

Prof. Willington Marcos

SÃO LUIS

2014

SUMÁRIO

RESUMO 4

INTRODUÇÃO.............................................................................. 5

CLASSIFICAÇÃO 6

CARACTERISTICAS 7/8

EXEMPLOS 9/10/11

CONCLUSÃO 12

REFERÊNCIAS 13

RESUMO

TÍTULOS DE CRÉDITO

O estudo dos títulos de crédito é importantíssimo devido a sua praticidade, afinal, são largamente utilizados no quotidiano, pois contribuem para a melhor utilização dos capitais existentes, que de outra forma, ficariam improdutivos em poder de quem não quer ou não deseja aplica-los diretamente.

O presente trabalho está estruturado em partes ,a primeira parte compreende a introdução, sendo a segunda a classificação dos títulos de crédito, a posterior aborda as características dos mesmos, na quarta parte falaremos sobre os exemplos que tem a finalidade de discorrer sobre os quatro tipos de créditos próprios, quais sejam: duplicata, nota promissória, letra de câmbio e cheque, dando ênfase nas diferenças de cada um deles, logo de seguida para finalizar a conclusão.

INTRODUÇÃO

História do Títulos de credito

No direito romano o credor não podia cobrar os bens do devedor; daí a forma de cobrança cruel, admitida na Lei das XII Tábuas, que consistia em matar o devedor ou vendê-lo como escravo. Mais tarde, a garantia pessoal e corporal do devedor foi substituída pela de seu patrimônio, embora permanecesse muito formal a transmissão de crédito através da cessão, que importava, como ainda hoje, a notificação do devedor.

Na idade Média, devido a maior intensidade e desenvolvimento do tráfico mercantil, procurou-se a circulação de capitais, através do aperfeiçoamento dos títulos de crédito, surgindo à letra de câmbio.

Desde então se difundiu o uso dos títulos de crédito sob vários tipos e espécies. O crédito, ou seja, a confiança que uma pessoa inspira a outra de cumprir, no futuro, obrigação atualmente assumida, veio facilitar grandemente as operações comerciais, marcando um passo avantajado para o desenvolvimento das mesmas.

De maneira geral, denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. A definição mais corrente para título de crédito, elaborada por Vivante, é "documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado".

Todos os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, e o tempo também, pois o sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a ideia de utilização para devolução posterior

CLASSIFICAÇÃO

A classificação mais importante dos títulos de crédito é feita quanto a sua circulação, da seguinte maneira:

• Títulos ao portador, que são aqueles que não expressam o nome da beneficiada. Tem como característica a facilidade de circulação, pois se processa com a simples tradição.

• Títulos nominativos, que são os que possuem o nome do beneficiário. Portanto, tem por característica o endosso em preto

• Títulos à ordem, que possuem as seguintes características:

1. O título à ordem pode ser subscrito por mais de um devedor.

2. Os vários devedores respondem, na falta de cláusula em contrário constante do título, solidariamente para com o credor, que os pode demandar individual ou coletivamente, sem estar adstrito a observar a ordem por que se obrigaram.

3. O fato de o credor fazer valer o seu direito contra um dos co-obrigados não impede que faça valer o seu direito contra os outros, mesmo que posteriores àquele.

CARACTERÍSTICAS

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