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Tcc Crime Passional

Artigo: Tcc Crime Passional. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/10/2014  •  649 Palavras (3 Páginas)  •  1.828 Visualizações

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AUTOR: SOUSA, B. P. N. F. de.

ANO: 2008

RESUMO: Tem este artigo como objetivo, analisar, ainda que de forma superficial, tudo o que envolve os crimes passionais, ou seja, emoção, paixão, amor, ciúme, honra, legítima defesa dentre outros temas que devem ser abordados para a elucidação real do tema proposto, bem como a violência doméstica contra a mulher. A sustentação recai na tese que os estados emocionais ou passionais não podem ser utilizados como componentes para justificar o homicídio, diminuir ou atenuar a pena, senão para explicá-lo. Concluindo que a paixão que mata não deriva do sentimento de amor ou de honra íntima, mas de instinto homicida. Portanto, o criminoso passional é imputável e responsável pelas conseqüências jurídicas do crime.

PALAVRAS CHAVE: Crime Passional, Paixão, Emoção, Amor, Violência.

ABSTRACT: This article has as objective, considering that, albeit superficial, anything that involves the crimes passionate, that is emotion, passion, love, jealousy, honor, self-defense among other topics that should be addressed to the elucidation of the real issue proposed, as well as domestic violence against women. The support rests on the thesis that the emotional states or passionate can not be used as components in order to justify murder, reduce or mitigate the penalty, but to explain it. Concluding that the passion that kills not derived from the feeling of love or intimate honor, but of murderous instinct. Therefore, the criminal is attributable passionate and responsible for the legal consequences of crime.

KEY WORDS: Passional crime, Passion, Emotion, Love, Violence

1. INTRODUÇÃO

Atualmente não se passam dois meses sem a notícia de um crime passional – um ex-marido que seqüestra a esposa e filhos; um namorado ciumento que mata a namorada; uma mulher enfurecida que agride o esposo que chega tarde a casa; uma amante rejeitada que atenta contra a vida da esposa do amado ou do próprio amado – os casos são sempre dramáticos e envolvem uma enorme variação sobre o temas ciúme-traição. O tema é antigo e segue motivando histórias reais e fictícias no Brasil e no mundo.

Numerosos casos de grande repercussão, ocorridos no Brasil, podem ser apontados como exemplo para estudo dessas condutas homicidas, mas, por incrível que possa parecer, o infortúnio alheio não tem desencorajado novas condutas assassinas. As notícias de crimes passionais continuam enchendo as páginas dos jornais sem que a sociedade atente para o problema: não existe crime cometido por amor.

Amor e paixão não podem se confundir, embora os termos sejam, muitas vezes e equivocadamente, usados como sinônimos. Juridicamente, convencionou-se chamar de passional todo crime cometido em razão de relacionamento sexual ou amoroso. No entanto, a paixão que move a conduta criminosa não deriva do amor, mas de seu extremo oposto – o ódio. Pode ser que, no início da relação, assassino e vítima tivessem tido uma relação afetiva e sexual próxima do amor, mas, no momento em que o homicídio é cometido, nenhum amor restou, embora tenha persistido a paixão, que se traduziria em obsessão doentia e destrutiva.

Por essa razão, o termo “crime passional” continua sendo adequado para designar essa conduta, embora não deva provocar nenhum tipo de compaixão em relação ao perpetrador. A paixão não pode ser usada para desculpar o assassinato, senão para explicá-lo. Como motivo de crime, a paixão é vil, torpe, abjeta. O homicídio passional tem sido classificado como uma forma gravíssima de delito – um crime hediondo.

Nesse contexto, o objetivo do presente artigo, é analisar, ainda que de forma superficial, tudo o que envolve esses crimes, ou seja, paixão, amor, ciúme, honra, legítima defesa dentre outros temas que devem ser abordados para a elucidação real do tema proposto.

Acreditava-se que o crime passional, por ser cometido por paixão, faria com que a conduta do homicida parecesse nobre, mas, com certeza não é, pois a paixão, mola propulsora da conduta criminosa, tem no agente, homem ou mulher, o ente que comete o fato por perder o controle sobre seus sentidos e sobre sua emoção.

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