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Crime passional Ação Rescisória Violação da lei.

Por:   •  24/9/2015  •  Artigo  •  14.197 Palavras (57 Páginas)  •  268 Visualizações

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RESUMO

O presente estudo objetivou discorrer sobre a ação rescisória delimitando-se o estudo ao inciso V do art. 485 que dispõe sobre a ação rescisória em caso de violação literal da lei haja vista que essa é a hipótese de maior incidência no ajuizamento de ações rescisórias nos tribunais pátrios. Foi visto que o caso de rescisão previsto no inciso V do art. 485 tem sido objeto de intensas discussões doutrinárias e jurisprudenciais e dificulta em demasia a aplicação do meio rescisório. Questionou-se, outrossim, a possibilidade de utilização da ação rescisória nos termos do art. 485, V, e que deveria ser objeto de impugnação apenas por meio do sistema recursal, preservando-se a ação rescisória apenas para vícios graves e que não poderiam ser objeto de recurso, visto que seriam desconhecidos pelo julgador e pela parte no momento de proferir a decisão. Conforme classificação proposta, esse inciso representa erros in iudicando puros, que deveriam ser sanados por meio do sistema recursal, antes do trânsito em julgado. Ao final do estudo concluiu-se com o procedimento de propositura da ação rescisória, dando ênfase ao prazo, que se perder, sofrerá a consequência decadencial.

Palavras-chave: Coisa julgada. Ação rescisória. Violação da lei.

ABSTRACT

This study aimed to discuss the termination action delimiting the study to item V of article. 485 which provides for the termination action in case of literal infringement of the law considering that this is the hypothesis with the highest incidence in the filing of severance actions in patriotic courts. It was seen that the case of termination provided for in section V of article. 485 has been the subject of intense doctrinal and jurisprudential discussions and hinders the application of too much severance middle. He wondered, moreover, the possibility of using the termination action under Art. 485, V, and should be subject to challenge only through the appeal system, preserving the rescission action only for serious addictions and could not be appealed, which would be seen by the judge and the unknown part when giving the decision. As proposed classification, this item is errors in iudicando pure, which should be resolved through the appeal system, before the final judgment. At the end of the study it was concluded with the procedure of filing the rescission action, emphasizing the term that is lost, suffer the consequence laches.




Keywords: res judicata. Rescission action. Violation of the law.

SUMÁRIO

RESUMO

ABSTRACT

1 INTRODUÇÃO        08

CAPÍTULO I

2 AÇÃO RESCISÓRIA        10

2.1 Evolução histórica        10

2.2 Conceito        12

2.3 Função        14

2.4 Natureza jurídica        15

2.5 Legitimidade para figurar no polo ativo e passivo        16

CAPÍTULO II

3 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE        21

3.1 Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz prolator da sentença        23

3.2 Sentença proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente        24

3.3 Sentença resultante de dolo da parte vencedora ou colusão entre as

      partes        25

3.4 Ofensa à coisa julgada        27

3.5 Violação de literal disposição de lei        29

3.6 Sentença fundada em prova suja falsidade tenha sido apurada em

      processo criminal        35

3.7 Descoberta de documento novo pelo autor após a sentença        36

3.8 Sentença fundada em erro de fato        37

CAPÍTULO III

4 DO PROCEDIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA        39

CONSIDERAÇÕES FINAIS        45

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        47


1 INTRODUÇÃO

O tema a ser tratado neste trabalho discorre sobre a ação rescisória e mostra que é um recurso que colima reparar a injustiça da sentença transita em julgado, quando o seu grau de imperfeição é de tal grandeza que supere a necessidade de segurança tutelada pela res iudicata. 

A ação rescisória é tecnicamente ação, portanto. Visa rescindir, a romper, a cindir a sentença como ato jurídico viciado. 

No direito pátrio, a ação rescisória foi enquadrada como meio autônomo de impugnação das decisões judiciais. 

Ação rescisória vem como um meio processual legítimo, no ordenamento jurídico com o poder de desfazer a coisa julgada garantindo a inalterabilidade  das decisões judiciais. É uma ação autônoma, objetivando impugnar sentenças transitadas em julgado, descontituindo  a coisa julgada, com um novo julgamento da causa, na maioria dos casos.

Além dos pressupostos comuns a qualquer ação, a rescisória, para ser admitida, pressupõe dois fatos básicos indispensáveis: a) uma sentença de mérito transitada em julgado; e b) a invocação de algum dos motivos de rescindibilidade dos julgados taxativamente previstos no art. 485 do Código de Processo Civil.

Ela é o único meio previsto no Direito Brasileiro para contestar decisões transitadas em julgado, desconstituindo a sentença, e requerendo o novo julgamento da causa. O art. 485, do CPC, conjectura nove hipóteses de cabimento, a ação rescisória, com base no inciso V, é a maior ocorrência nos Tribunais.

No trabalho será abordado a questão da admissibilidade da ação rescisória disposta no art.485, V, CPC, conjecturando que a ação excepcional é submetida a um juízo de admissibilidade especial, e somente se for positivo será passado a um juízo de mérito que é composto por dois juízes: rescidente e o rescisório. Os pressupostos necessários para à admissibilidade da ação rescisória (condições da ação e pressupostos processuais) oportuno para todas as ações, os específicos sentença de mérito, coisa julgada prazo, enquadramento em uma da hipóteses legais, imprecindíveis para todas as ações rescisórias.

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