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Por:   •  27/3/2015  •  1.195 Palavras (5 Páginas)  •  210 Visualizações

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CONSTITUICÃO E PODER

LIMITES DA POLÍTICA NO ESTADO DE DIREITO

Autor :Danilo Pereira

Obra: CONSTITUICÃO E PODER

LIMITES DA POLÍTICA NO ESTADO DE DIREITO

Editora :Livraria do Advogado

Ano:2014

O Direito e a Política diante da afirmação histórica do Poder Judiciário

“O constitucionalismo moderno surgiu como uma técnica de limitação do poder estatal e de proteção das liberdades contra as arbitrariedades praticadas no âmbito da política”. (Pág. 29).

A política volta a se sobre- por ao direito, não por meio das atuações do Parlamento e da Administração Pública, mas agora pelas mãos do Judiciário limitando –Se ao exercício do poder político e de proteção dos direitos fundamentais.

“A partir de um corte rousseauniano, os revolucionários franceses procuraram atacar as arbitrariedades do monarca e da aristocracia por meio da volonté générale.”

1.2. A relação entre o direito e a política a partir do constitucionalismo moderno

“A partir do constitucionalismo moderno, a limitação do poder político teve que se dividir em três Poderes do Estado (Legislativo, Judiciário e Executivo).” (Pág. 40).

Poder judiciário exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder Legislativo em determinado país. Sem o fortalecimento do papel institucional exercido pelo Poder Judiciário, estes dois projetos constitucionais teriam as mesmas debilidades que o movimento social francês acabou apresentando quando apostou na volonté générale.

1.3. A importância dos Tribunais Constitucionais para o fortalecimento da supremacia constitucional

“A criação dos Tribunais Constitucionais teve relação direta com a importância que as novas Constituições passaram a ter no Segundo Pós-Guerra”. (Pág. 50).

O Poder Legislativo foi obrigado a dar espaço à atuação de uma jurisdição constitucional. As Constituições estavam reduzi- das a uma espécie de “código formal” voltado apenas para a articulação e organização dos Poderes públicos. Schmitt sustentava que o Poder Judiciário deveria atuar exclusivamente em casos, afastando-se de discussões que envolvessem problemas que tratassem exclusiva- mente do conteúdo de uma lei.

O Poder Judiciário no constitucionalismo contemporâneo 1.4

“De fato, ao longo da história do constitucionalismo, diversos mecanismos institucionais foram criados para favorecer a autonomia do direito em relação à política, à economia e à moral. Era necessário assegurar o domínio do direito contra os possíveis abusos que um poder político degenerado, evitando que um discurso pragmaticista pudesse se sobrepor ao direito.

Lenio Streck, não há dúvida que hodiernamente a de- cisão judicial importa para a teoria do direito – principalmente a partir do papel exercido pelos princípios como resgate do mundo prático – e que o Constitucionalismo Contemporâneo deve ser visto como sinônimo de um novo paradigma, já que o Neoconstitucionalismo apenas propõe uma atitude crítica perante o positivismo exegético- conceitual-primitivo e, ao fim e ao cabo, acaba repristinando teses semelhantes às adotadas pelo positivismo normativista, que servem tão somente para incentivar, nos diversos ramos do direito, a todos os tipos de protagonismos judiciais”. (Pág.61)

2. A relação entre o Direito e a Política no contexto brasileiro

Existem diversas maneiras de se analisar a formação do Estado brasileiro e sua estrutura de dominação política. São análises que envolvem questões históricas e teóricas que se determinam reciproca- mente, sempre unidas em determinadas orientações ou descendências do pensamento social.

2.1. As contradições da Constituição de 1824: a incorporação do Poder Moderador e a atuação do Poder Judiciário no contexto do Império

“O discurso proferido pelo imperador D. Pedro I, no dia da instalação da Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, é uma “boa” maneira de iniciar a história do movimento brasileiro, que, em diversos momentos de sua trajetória, ficou marcada pela sobreposição do poder arbitrário ao direito”. (Pág.93).

2.2. As incoerências do “republicanismo” brasileiro: a criação do Supremo Tribunal Federal e a incorpor- ação da judicial review

“A ausência de participação popular na construção da República. Segundo ele, o povo, que deveria ser o protagonista desses acontecimentos, acabou assistindo de maneira bestializada a marcha militar que destronara D. Pedro II em 15 de novembro de 1889”. (Pág.103).

2.3. O golpe de 1964 e as inapropriadas condições para o aparecimento do controle concentrado de constitucionalidade

“As intervenções militares sempre estiveram muito presentes na política brasileira. A começar pela atuação do Exército contra a Assembleia Constituinte de 1823, fechada bruscamente por tropas comandadas por D. Pedro I, e pelo golpe de estado responsável pela proclamação da República, em novembro de 1889, é

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