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Títulos De Crédito

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Por:   •  3/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.244 Palavras (9 Páginas)  •  197 Visualizações

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Títulos de Crédito

Conceito

Título de Crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado. De maneira geral, denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. Todos os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, e o tempo também, pois o sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a ideia de utilização para devolução posterior.

Possui caracteristicas como:

Princípio da Cartularidade: exige a existência material do título ou, como versa Vivante, o documento necessário. Assim sendo, para que o credor possa exigir o crédito deverá apresentar a cártula original do documento - título de crédito. Garante, portanto, este princípio, que o possuidor do título é o titular do direito de crédito. Princípio da Literalidade: o título vale pelo que nele está mencionado, em seus termos e limites. Para o credor e devedor só valerá o que estiver expresso no título. Deve, por conseguinte, constar a assinatura do avalista para que seja válido o aval, por exemplo. Princípio da Autonomia: desvincula-se toda e qualquer relação havida entre os anteriores possuidores do título com os atuais e, assim sendo, o que circula é o título de crédito e não o direito abstrato contido nele.

Princípio da Abstração: decorre, em parte, do princípio da autonomia e trata da separação da causa ao título por ela originado. Não se vincula a cártula, portanto, ao negócio jurídico principal que a originou, visando, por fim, a proteção do possuidor de boa-fé. Não gozam deste princípio todos os títulos de crédito, mas se pode observar ser ele válido para as notas promissórias e letra de câmbio.

Conceito de letra de Câmbio

É uma ordem de pagamento, sacada por um credor contra seu devedor. Em favor de alguém, que pode ser um terceiro ou próprio sacador. Sacador é o que emite (saca) a letra. Sacado é o devedor contra quem se emite a letra. Aceitante é o sacado que aceita a letra, nela apondo a sua assinatura. Tomador é o beneficiário da ordem, que pode ser um terceiro ou o próprio sacador. Endossante é o proprietário do título, que transfere a alguém, chamnado endossatário. O portador de uma letra, adquirida por endosso, pode haver dos endossantes anteriores ou do sacador o valor da letra, se o aceitante ou sacado não pagar (direito de regresso).

Conceito de Nota promissória

Entende-se por nota promissória a promessa de pagamento de certa forma de dinheiro, feita, por escrito, por uma pessoa, em favor de outra ou à ordem. Aquele que promete pagar, por escrito, tem o nome de emitente ou subscritor; a pessoa em favor de quem a promessa é feita denomina-se beneficiário ou tomador. Diferencia-se a nota promissória da letra de câmbio, nesta a uma ordem de pagamento ao qual não se tem certeza se o sacado cumprirá ou não essa determinação do sacador, ao passo que naquela há uma promessa de pagamento, já se sabendo, assim, que o emitante será responsável principal por esse pagamento.

Requisitos essenciais à nota promissória:

1. A denominação "nota promissória" lançada no texto do título.

2. A promessa de pagar uma quantia determinada.

3. A época do pagamento, caso não seja determinada, o vencimento será considerado à vista.

4. A indicação do lugar do pagamento, em sua falta será considerada o domicílio do subscritor (emitente).

5. O nome da pessoa a quem, ou a ordem de quem deve ser paga a promissória.

6. A indicação da data em que, e do lugar onde a promissória é passada, em caso de omissão do lugar será considerado o designado ao lado do nome do subscritor.

7. A assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).

8. Sem rasuras, pois perde o valor a nota promissória.

Conceito de Cheque

É o título revestido de determinadas formalidades legais contendo uma ordem de pagamento à vista (sacado ao banco) passada em favor de próprio ou de terceiro.Ordem de pagamento á vsita, o cheque requer a existência de três pessoas: o sacador, que é quem dá a ordem (ou emitante); o sacado, que é aquele a quem a ordem é dada – o Banco; e o tomador, pessoa a favor de quem a ordem é dada (beneficíário ou portador). Para que o banco sacado efetue o pagamento do cheque, se faz necessário que o sacador seja correntista e em sua conta exista suficiente provisão de fundos. Tanto o cheque como a letra de câmbio são títulos de créditos pelos quais se efetua ordem de pagamento, no entanto, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, que sempre deverá ter como sacado uma instituição bancária e nele é proibido o aceite, enquanto que a letra de câmbio pode ser com vencimento futuro, não é necessário que o sacado seja um banco e é cabível o aceite.

Tipos de Cheque: Cheque ao portador: Quando um pagamento é feito através de cheque e o mesmo talvez possa ser passado para terceiros, o tipo de cheque a ser utilizado é o cheque ao portador, que é aquele em que não foi definido o beneficiário.

Cheque nominal: Geralmente quando o valor a ser pago é alto, utiliza-se o cheque nominal. Nele, o nome do beneficiário é escrito por extenso no local adequado da folha. Dessa maneira, ao contrário

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