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Entrada ou título geral: Ditos e Escritos

Por:   •  30/4/2015  •  Dissertação  •  705 Palavras (3 Páginas)  •  295 Visualizações

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UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ

ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAS

CURSO: DIREITO

DISCIPLINA: PSICOLOGIA JURÍDICA

PROFESSOR: ANA CRISTINA COSTA LIMA

ALUNO: DARLEN LUIZ BEE

PERIODO: 3º

Entrada ou título geral: Ditos e Escritos

Título específico: A evolução da noção de "indivíduo perigoso" na psiquiatria legal do século XIX.

Referência:

FOUCAULT, M. A evolução da noção de "indivíduo perigoso" na psiquiatria legal do século XIX. In: FOUCAULT, M. Ditos & escritos. vol. V. RJ/SP: Forense Universitária, 2006.

Resumo indicativo do texto: No inicio o texto nos relata o julgamento de um homem, acusado de cinco estupros e seis tentativas de estupro. O réu se manteve mudo praticamente o tempo todo, que aparentemente aceitava a pena que lhe seria infligida. Os Legisladores não poderiam imaginar uma situação mais cristalina, o réu se furtava diante de uma questão essencial “Quem é você?”. Mas isso não era suficiente, pedia-se a ele, além disso, precisava de uma confissão, uma explicação, que ele esclarecesse a situação toda.

             Não é possível julgar, condenar, sem que o réu tenha fornecido informações com clareza do caso. Os juízes, jurados, advogados só podem desempenhar seus papéis diante de suas confissões, esclarecimentos, confidências, etc.

A psiquiatria teve uma intervenção no âmbito penal no início do século XIX.  Diante de uma série de casos que tinham quase a mesma forma. O livro cita seis casos onde os psiquiatras da época insistiam em se referir, pois foram os que mais pareceram importantes.

             No início era preciso observar o quadro que eles apresentavam, o qual era muito diferente do que estava constituído. Até o final do século XVIII, o direito penal colocava apenas a loucura nos casos em que o Código Civil e o direito Canônico também colocavam. O segundo traço analisado não se tratava de delitos leves, mas de crimes graves. Quanto mais grave o crime menos convinha colocar a questão da loucura.

             No momento em que se fundou a nova psiquiatria que foi aplicada por quase toda a Europa e América, o assassinato monstruoso se apresentava a loucura criminal, um tipo de loucura que apenas se manifestava no momento do crime. A psiquiatria inventou esta entidade fictícia de crime louco, uma loucura nada mais é do que crime.

             Foi no século XIX em que a psiquiatria se instituiu como especialidade médica, pois, até o momento era um aspecto da medicina. Após adquirir sua autonomia a psiquiatria pode se inscrever no que a medicina chamava de reação ao perigo inerente ao corpo social. A psiquiatria do século XIX foi tanto uma medicina da alma individual, quanto do corpo coletivo.

             Na concepção da monomania não havia motivo para um ato; a loucura era a causa daquilo que não tinha sentido.    No século XVII o sonho dos reformadores era de que a prisão tivesse o papel de uma terapia penal. Mas logo se percebeu que a prisão levava a um resultado totalmente oposto, levava a um reforço criminoso. Chegava ali um ponto de ruptura, a criminalidade era desenvolvida a partir da monomania em proximidade com o direito penal. A era da antropologia criminal, parece ter desaparecido com o século XIX mais bem aceitável pelo direito penal.

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