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ATPS DIREITO CIVIL VI

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Por:   •  23/11/2013  •  2.320 Palavras (10 Páginas)  •  721 Visualizações

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Introdução

O presente trabalho, iremos falar sobre a introdução do direito das coisas é um conjunto de normas que regem as relações jurídicas concernentes aos bens materiais ou imateriais suscetíveis de apropriação pelo homem; visa regulamentar as relações entre os homens e as coisas, traçando normas tanto para a aquisição, exercício, conservação e perda de poder dos homens sobre esses bens como para os meios de sua utilização econômica. E também iremos falar sobre Ao longo da história, no direito, a Posse assume vários e distintos conceitos. No direito atual, pode-se entender a Posse como sendo uma situação fática, de caráter potestativo, decorrente de uma relação sócio-econômica entre o sujeito e a coisa, e que gera efeitos no mundo jurídico. Apesar de vários doutrinadores definirem posse, para o Supremo Tribunal Federal não existe conceito de posse, ou seja, muitas vezes a doutrina define posse confundindo com possuidor, mas que não temos um conceito definitivo no Brasil do que realmente é posse, apenas conhecemos as características de posse trazidas por Savigny e Ihering atualmente. A palavra posse deriva do latim possessio que provém de potis, radical de potestas, poder; e sessio, da mesma origem de sedere, significa estar firme, assentado. Indica, portanto, um poder que se prende a uma coisa. A Posse portanto não se confunde com a propriedade. Esta é fundada em uma relação de direito (natureza jurídica), enquanto aquela é fundada em uma relação de fato (natureza fática)2 . Quando falamos em tomar posse, não significa que vamos ser proprietário de algo, mas sim usufruir daquilo que o titular e/ou proprietário me dá o direito(posse) de usar. Ou por alguma lei, terei o direito de usar.

Direito Civil VI

Etapa 1

Passo 1

Sobre o Direito das Coisas.

Respondendo às perguntas do questionário

1- Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?

Resposta: É conjunto de normas auto- reguladora, sobre as relações jurídicas, entre coisas e objetos suscetíveis de propriedade do homem, tendo assim por objeto coisa corpórea ou incorpórea, móvel ou imóvel.

2- Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?

Resposta: O direito das coisas não estão regulamentado só no código civil, que trata do assunto em seu livro III e na parte especial, e também em várias leis especiais, exemplo: penhor agrícola,o financiamento para aquisição da casa própria,

Passo 2

Sobre a diferença entre diretos reais e direitos pessoais.

1- O que significa um direito pessoal?

Resposta: É baseado na relação jurídica no sujeito ativo pode exigir do passivo determinada prestação. De uma pessoa exigir da outra o fazer ou não fazer.

2- O que significa um direito real?

Resposta: O poder jurídico que é lhe dado imediato de direito. Atribuindo a pessoa física ou jurídica na posse ,uso e gozo do bem de uma coisa corpórea ou incorpórea que é de sua propriedade na posse.

3 - O direito real é o mesmo direito das coisas?

Resposta: Não. O direito real se dá no poder jurídico de imediato do titular sobre a coisa.O direito das coisas é a relação jurídica aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação determinada.

4 - Há diferença entre direito real e direito pessoal?

Resposta: O direito real tem por si a fruição de bens, tem caráter permanente. Sendo assim o titular pode exigir o exercício do seu poder a quem estiver com a coisa. Não é admitido.

5 - Enumerar com base no texto do PLT as principais diferenças entre o direito pessoal e o direito real?

Resposta: O direito pessoal na relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. No direito real por outro lado como elemento essencial, o sujeito ativo, a coisa relação o poder do sujeito sobre a coisa.

6 - Citar quais são os princípios fundamentais dos direitos reais e explique dois deles.

Resposta: Os direitos reais têm seis princípios fundamentais;

são eles: o da especialidade, o da transmissibilidade, o da, o da

publicidade, elasticidade o da e o da tipicidade, consensualidade.

falaremos sobre o Princípio da Elasticidade: Resulta da possibilidade de o titular do direito real máximo, que é a propriedade, poder compartimentar

o seu direito, decompondo-o e dando lugar à criação de outros direitos reais

menores. Quando os direitos reais menores se extinguem, voltam a integrar a

propriedade. Princípio do absolutismo: Poder de perseguir a coisa e de reinvidicá-la,em poder de quem quer que esteja.

Passo 3

Compreensão do domínio do significado das figuras híbridas e suas espécies, principalmente a obrigação “propter rem”.

Respondendo às perguntas do questionário

1- O que significa figura híbrida ou intermediária?

Resposta: Figura Híbrida ou Intermediária, da se entre direito pessoal e real, um misto de obrigação que provoca perplexidade em juristas. figura híbrida e incindível que deriva da combinação de tudo.

2 -Quais são as espécies de figuras híbridas?

Resposta: Ônus reais e direito pessoal, misto de obrigação de direito real assim são as espécies.

3 -Explicar o significado de obrigação “propter rem” e citar alguns exemplos.

Resposta: Recai sobre uma pessoa por focar determinado direito real,o que ocorre por exemplo com a obrigação imposta aos proprietários e inquilinos de não prejudicarem o sossego a segurança e a saúde de seus vizinhos,ou ainda na obrigação imposta ao condômino de concorrer para despesas de conservação

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