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Administração Publica

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Por:   •  25/5/2014  •  7.752 Palavras (32 Páginas)  •  250 Visualizações

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Administração Pública

 CONCEITUAÇÃO

A noção de Administração Pública pode ser visualizada em

dois sentidos:

 No seu sentido amplo (formal), a expressão abrange

tanto os órgãos governamentais (Governo), aos quais cabe

traçar os planos e diretrizes de ação, quanto os órgãos

administrativos, subordinados, de execução (Administração

Pública em sentido estrito), aos quais incumbe executar os

planos governamentais. Portanto, compreende tanto a função

política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto

a função executiva, que as executa.

 Já o conceito de Administração Pública em sentido

estrito (material) – que deve ser utilizado nesse resumo - não

alcança a função política de Governo, de fixação de planos e

diretrizes governamentais, mas tão-somente a f unção

propriamente administrativa, de execução de atividades

administrativas.

Em sentido formal (subjetivo ou orgânico), conceitua-se

Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e

pessoas jurídicas destinadas à execução das atividades

administrativas. Neste sentido, a Administração Pública

corresponde a todo o aparelhamento de que dispõe o Estado

para a consecução das políticas traçadas para o Governo.

Em sentido material (objetivo ou funcional), a expressão

administração pública (em minúsculo mesmo) consiste na

atividade administrativa executada pelo Estado por meio de

seus órgãos e entidades.

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, função

administrativa é a função que o Estado, ou quem lhes faça

as vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime

hierárquicos e que no sistema constitucional brasileiro se

caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante

comportamentos infralegais ou, excepcionalmente,

infraconstitucionais, submissos todos a controle da

legalidade pelo Poder Judiciário.

 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO FUNÇÃO DO

ESTADO:

Estado, Governo e Administração são termos que andam

juntos e muitas vezes confundidos, embora expressem

conceitos diversos nos vários aspectos em que se

apresentam.

1. ESTADO – é a pessoa jurídica de direito público, é a

nação politicamente organizada, que é detentora de

SOBERANIA. O Estado NÃO tem DUPLA PERSONALIDADE,

mesmo que esteja praticando atos privados, trata-se de

pessoa jurídica de direito público, não perde a personalidade

PÚBLICA.

1.1. Elementos do Estado – são 03 elementos: POVO

(elemento subjetivo), TERRITÓRIO (elemento objetivo) e

GOVERNO SOBERANO (soberania como poder absoluto,

indivis ível e incontrastável; independênc ia na ordem

internacional e supremacia na ordem interna). O ESTADO DE

DIREITO é o estado politicamente organizado, que obedece

às suas próprias leis.

1.2. Poderes do Estado – não são poderes da

ADMINISTRAÇÃO, são os poderes decorrentes dos elementos

principais do Estado: PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO e

JUDICIÁRIO, são os elementos orgânicos ou estruturais do

Estado. A tripartição de Montesquieu é adotada no texto

constitucional.

1.3. Funções do Estado (típica e atípica) – são decorrentes

dos poderes. FUNÇÃO é o exercício de uma atividade em nome

e interesse de outrem. FUNÇÃO PÚBLICA é o exercício de

atividade em nome e interesse do POVO, essa função pode

ser:

a. FUNÇÃO TÍPICA – é a função principal do poder, o motivo

pelo qual o poder foi criado. EXEMPLO: legislativo fazer lei; PR

administrar; judiciário julgar.

b. FUNÇÃO ATÍPICA – é a função secundária do poder.

EXEMPLO: legislativo fazendo licitação; PR edita medida

provisória; judiciário fazer licitação.

Características das funções típicas:

1.3.1. Função Legislativa – consiste na elaboração de leis.

É a função legiferante. É uma função abstrata. É uma função

geral com repercussão erga omnis. É a única função que inova

o ordenamento jurídico.

1.3.2. Função Judiciária – consiste na solução de conflitos,

aplicando coativamente as leis. É uma função concreta (exceto

o

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