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Bacia ES

Por:   •  2/10/2015  •  Artigo  •  1.159 Palavras (5 Páginas)  •  329 Visualizações

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PLANO DE ENSINO

EMENTA

Introdução, evolução histórica e conceito do direito das sucessões;  Formas de sucessão; Conceito e natureza jurídica da herança; Cessão de direitos hereditários; Vocação hereditária; Aceitação e Renúncia; Exclusão de sucessores; Petição de herança; Sucessão Legítima; Sucessão Testamentária; Inventário e partilha; Herança jacente.

Objetivos Gerais

. Identificar os principais institutos do direito das sucessões; 

. Analisar os efeitos decorrentes do fator morte quanto aos aspectos patrimoniais; 

. Aplicar os procedimentos para regularização da transferência do patrimônio e identificar as causas de exclusão dos herdeiros e a forma de suceder.

Semana 01 (Introdução ao Direito das Sucessões) 

. Conceito Direito das Sucessões;

. Espécies de Sucessores e Sucessão.

. Momento da abertura da Sucessão.

Semana 02 (Sucessão e Herança)

. Indivisibilidade da herança.

. Responsabilidade dos herdeiros.

Semana 03 (Aceitação e Renúncia da Herança. Herança Jacente)

. Espécies de Aceitação.

. Declaração de Vacância.

Semana 04 (Vocação Hereditária e Excluídos da Sucessão)

. Regras gerais de legitimação para suceder.

. Indignidade.

Semana 05 (Petição de Herança e Sucessão Legítima) 

. Ordem de Sucessão Hereditária;

.Petição de Herança. Efeitos Jurídicos.

Semana 06 (Sucessão Legítima (Ordem de Vocação Hereditária) 

. Art. 1829, CC/02.

. Sucessão e União Estável.

Semana 07 (Herdeiros Necessários. Direito de Representação. Introdução à sucessão testamentária).

. Restrições a capacidade de testar.

.Conceito de Testamento.

Semana 08 (Capacidade para testar e formas ordinárias de testamento).

. Capacidade para testar: ativa e passiva.

. Testamentos público, cerrrado e particular.

Semana 09 (Codicilos. Formas especiais de testamento. Intepretação do testamento) 

. Regras interpretativas testamentos.

.Testamentos marítimo, aeronáutico e militar.

Semana 10 (Legados)

.Conceito. Tipos.

Semana 11 (Substituições. Direito de Acrescer) 

. Pressupostos para o direito de acrescer.

Semana 12 (Deserdação. Redução das disposições testamentárias. Rompimento do testamento. Revogação do testamento)

. Conceito de deserdação. Diferenças entre deserdação e exclusão da sucessão.

Semana 13 (Testamenteiro. Introdução ao Inventário)

. Testamenteiro: conceito.

.Inventário. Conceito, bens que não precisam ser inventariados.

Semana 14 (Inventário Judicial e Administrativo. Arrolamento)

. Inventário Judicial. Fases.

Semana 15 (Colações. Sonegados. Impugnação da Partilha)

. Bens sujeitos à colação)

. Ação de sonegados. Efeitos.

RECURSOS FÍSICOS

. Datashow;

. Quadro e pincel.

BIBLIOGRAFIA


1- TARTUCE, Flávio. Direito Civil, Vol. 6 - Direito das Sucessões.


2- VENOSA, Sílvio de Salvo. 
Direito Civil. Vol. VII.


3- GONÇALVES, Carlos Roberto. 
Direito Civil Brasileiro.

IMPORTANTE:

. CHAMADA/PRESENÇA

OBS: Regulamento Regime Especial Alunos Embarcados. Art. 10. Período igual ou maior a 25 (vinte e cinco por cento) do semestre, mediante comprovação.

SEMANA AV1  - 24/09 a 30/09

Caso Concreto 

Material Semana Aula: Postagem SIA, após a aula.

DIREITO DAS SUCESSÕES

Conjunto de regras que estudam a transmissão dos bens no causa mortis – pessoa que morreu para seus sucessores (herdeiros e legatários). São transmitidos os direitos e obrigações. O patrimônio que se transmite traz em seu contexto direitos e obrigações na medida da força da herança.

Em sentido amplo: sucessão – ato pelo qual uma pessoa assume o lugar de outra, substituindo-a na titularidade determinados bens. Ocorre inter vivos. Ex: compra e venda.

Em sentido estrito: sucessão – decorre com a morte de alguém (sucessão causa mortis).

O Direito das Sucessões disciplina a transmissão do patrimônio (ativo + passivo) do de cujus (ou autor da herança) a seus sucessores.

Expressão de cujus (genealogia/Carlos Roberto Gonçalves): abreviatura da expressão latina “de cujus sucessione (ou hereditatis agitatur, que significa “aquele que de cuja sucessão (ou herança) se trata”.

Direito das Sucessões no Ordenamento Jurídico

Constituição Federal de 1988: Art. 5º, XXX (assegura o direito de herança)

Código Civil de 2002: Livro V. Disciplina em quatro títulos

Da sucessão em geral (Título I)

Da Sucessão Legítima (Título II)

Da Sucessão Testamentária (Título III)

Do Inventário e Partilha (Título IV)


VOCABULÁRIO ESPECÍFICO

1) Princípio de Saisine: saisine quer dizer posse imediata. O Direito alemão foi quem primeiro codificou, mas esse princípio tem origem na jurisprudência francesa.

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